A Receita Federal do Brasil publicou a Versão I do Manual da Reforma Tributária do Consumo (RTC), documento que tem por finalidade orientar os contribuintes quanto ao novo fluxo da tributação sobre o consumo e às funcionalidades iniciais dos sistemas que darão suporte à implementação da reforma. Acesse a íntegra do documento – Manual RTC/Versão I.
O manual reúne informações relevantes para a compreensão do modelo tributário instituído pela RTC, apresentando os principais conceitos, a lógica de funcionamento do novo sistema e os instrumentos tecnológicos que passam a integrar o ambiente de conformidade tributária. Nesta versão inicial, são abordadas as considerações gerais sobre a reforma, seus fundamentos e impactos, bem como os módulos e ferramentas já disponibilizados, como o Portal RTC, os mecanismos de Autorização de Acesso, a Calculadora de Tributos, a Apuração Assistida e os canais de Atendimento relacionados à CBS.
O próprio documento ressalta que tanto os atos normativos quanto os sistemas da Reforma Tributária do Consumo ainda se encontram em fase de construção e desenvolvimento, razão pela qual seu conteúdo poderá ser atualizado periodicamente, à medida que a implementação avance e novos ajustes sejam incorporados.
Nesse cenário inicial de operacionalização da RTC, é relevante destacar alguns aspectos práticos da transição, especialmente no que se refere à exigibilidade dos novos tributos e ao cumprimento das obrigações acessórias. Considerando que o ano de 2026 será destinado a testes e validações operacionais da CBS e do IBS, os contribuintes que emitirem documentos fiscais e apresentarem declarações em conformidade com as normas, notas técnicas e orientações vigentes estarão dispensados do recolhimento da CBS e do IBS nesse período.
Essa dispensa, contudo, não afasta a relevância das obrigações acessórias, que assumem papel central durante a fase de transição. Ainda que não haja recolhimento efetivo da CBS e do IBS em 2026, as empresas deverão dedicar atenção especial à parametrização de sistemas, ao correto preenchimento dos documentos fiscais e ao cumprimento das obrigações acessórias, etapas essenciais para mitigar riscos e assegurar conformidade no novo modelo tributário.
Orientações práticas para a implementação da RTC
Sem prejuízo da dispensa de recolhimento da CBS e do IBS no período de testes, a implementação inicial da Reforma Tributária do Consumo exige atenção especial ao cumprimento das obrigações acessórias, que serão determinantes para a conformidade futura do sistema.
A partir de 2026, destacam-se, entre outros pontos:
· a obrigatoriedade de emissão de documentos fiscais eletrônicos com destaque da CBS e do IBS, conforme notas técnicas específicas;
· a apresentação de declarações relativas a regimes específicos (DeRE) e de informações vinculadas a plataformas digitais, quando disponibilizadas;
· a ampliação das obrigações acessórias eletrônicas, com novos documentos fiscais e leiautes em implementação;
· a necessidade de adequação de sistemas e processos internos, ainda que sem recolhimento efetivo dos tributos no período de testes.
O TiRS, com o apoio da consultoria do escritório AGF Advice, segue monitorando a evolução normativa, técnica e operacional da Reforma Tributária do Consumo, bem como a publicação de regulamentos, notas técnicas e documentos complementares, prestando orientações ao longo
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