Nova lei fortalece a ANPD e eleva a regulação de proteção de dados no Brasil

05/03/2026

Impactos e reflexos para o mercado de tecnologia da informação


 


A proteção de dados no Brasil ingressa em um marco com a promulgação da Lei nº 15.352, de 25 de fevereiro de 2026, que consolidou a transformação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em agência reguladora de natureza especial.


A norma retira a ANPD da estrutura direta da Presidência da República e lhe confere autonomia administrativa, técnica e financeira, equiparando-a ao modelo de autarquias sob regime especial, como a Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).



Para o setor de tecnologia da informação, essa mudança representa um avanço significativo na maturidade regulatória: a proteção de dados deixa definitivamente o campo interpretativo inicial e passa a integrar o núcleo estruturado da regulação estatal.


 


O que efetivamente muda com a Lei nº 15.352/2026


A Lei nº 15.352/2026 representa um ponto de inflexão na estrutura regulatória da proteção de dados no Brasil ao estruturar definitivamente a Autoridade Nacional de Proteção de Dados como autarquia sob regime especial. Essa consolidação não altera apenas a posição formal da autoridade dentro da Administração Pública, mas amplia sua capacidade de atuação institucional.


 


Com autonomia administrativa, técnica e orçamentária, a ANPD passa a dispor de maior independência decisória e previsibilidade regulatória, permitindo o planejamento e a execução mais consistentes de sua agenda normativa e fiscalizatória, com foco estratégico de longo prazo.


 


Penalidades previstas na LGPD (agora sob fiscalização fortalecida)


As penalidades administrativas aplicáveis ao tratamento irregular de dados pessoais permanecem previstas no art. 52 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), mas passam a ser executadas em um contexto de fiscalização institucionalmente mais robusto com a consolidação da ANPD como agência reguladora de natureza especial.


 


Entre as sanções possíveis estão advertência com prazo para adoção de medidas corretivas, multa simples de até 2% do faturamento da empresa no Brasil, limitada a R$ 50 milhões por infração, além de multa diária enquanto perdurar a irregularidade. Também podem ser aplicadas medidas de impacto reputacional e operacional, como a publicização da infração, o bloqueio ou a eliminação de dados pessoais e, em casos mais graves, a suspensão das atividades de tratamento de dados ou a proibição parcial ou total dessas operações.


 


Com uma autoridade mais estruturada, as penalidades deixam de ser meramente teóricas e passam a representar risco regulatório concreto, reforçando a necessidade de governança efetiva, controles internos e monitoramento contínuo das operações de tratamento de dados.


 


Embora o regime sancionatório permaneça previsto na Lei nº 13.709/2018, o fortalecimento institucional da ANPD amplia a efetividade dessas sanções e marca a transição de uma fase predominantemente orientativa para um ciclo regulatório mais estruturado e fiscalizatório.


 


Critérios para aplicação das penalidades


A aplicação das sanções previstas na LGPD não ocorre de forma automática e a ANPD deve observar critérios legais que orientam a dosimetria das penalidades, garantindo proporcionalidade e razoabilidade nas decisões administrativas.


 


Entre os fatores considerados estão a gravidade da infração, o volume e a sensibilidade dos dados envolvidos, a extensão do dano causado aos titulares e eventual vantagem obtida com a irregularidade. Igualmente, são avaliados aspectos como a condição econômica do infrator, a reincidência e o grau de cooperação com a autoridade durante o processo.


 


A existência de programas estruturados de governança em privacidade, políticas internas de proteção de dados, gestão de riscos e adoção célere de medidas corretivas pode influenciar positivamente a avaliação da autoridade, evidenciando maturidade institucional e compromisso com a conformidade.


 


Impactos diretos para empresas de TI


Para as empresas de tecnologia da informação, a consolidação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) como agência reguladora de natureza especial reconfigura de forma concreta o ambiente de negócios.


 


Organizações que desenvolvem software, operam data centers, oferecem soluções em nuvem, atuam como operadoras ou estruturam ecossistemas digitais complexos passam a estar inseridas em um cenário de maior densidade regulatória e fiscalização mais técnica.


 


O primeiro impacto é o aumento do risco regulatório para estruturas que ainda não estejam plenamente adequadas à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), pois, com uma autoridade mais autônoma e estruturada, cresce a probabilidade de processos fiscalizatórios e sancionatórios, exigindo que a conformidade deixe de ser reativa e passe a ser preventiva e contínua.


 


Outro ponto relevante é a ampliação da corresponsabilidade nas cadeias de tratamento de dados, especialmente em ambientes digitais complexos nos quais controladores, operadores, suboperadores e parceiros tecnológicos compartilham fluxos de informação e a responsabilidade tende a ser analisada de forma integrada. Nesse cenário, torna-se necessária a revisão contratual, o mapeamento preciso dos fluxos de dados e o alinhamento entre as áreas jurídica, técnica e comercial.


 


O monitoramento estatal também tende a se intensificar por meio de fiscalizações direcionadas e de iniciativas regulatórias temáticas, o que amplia o nível de atenção das empresas às exigências regulatórias do setor. Nesse contexto, a governança de dados deixa de ocupar posição periférica e passa a integrar o núcleo estratégico do negócio, influenciando decisões de arquitetura tecnológica, desenvolvimento de produtos, expansão internacional e estruturação de novos serviços digitais.


 


Temas específicos devem ganhar prioridade na agenda regulatória, como o tratamento de dados sensíveis, a proteção de dados de crianças e adolescentes, o uso de decisões automatizadas e inteligência artificial, bem como as transferências internacionais de dados.


 


Nesse contexto, a conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados tende a ser cada vez mais analisada sob a perspectiva de gestão de riscos regulatórios, exigindo das organizações estruturas internas consistentes de governança, monitoramento contínuo das operações de tratamento de dados e revisão periódica de contratos, políticas e fluxos informacionais.


 


O TiRS, por meio de sua consultoria em regulatório e relações governamentais - AGF Advice, acompanha permanentemente a evolução do ambiente regulatório brasileiro e seus impactos sobre o setor de tecnologia da informação, colocando-se à disposição das empresas associadas para apoiar a análise estratégica desses desdobramentos.


 


Para maiores esclarecimentos contate comunicacao@seprorgs.org.br ou legislativo@agfadvice.com.br


 


AGF Advice - Consultoria Tributária e de Relações Governamentais


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