A Justiça Federal de São Paulo concedeu liminar suspendendo a retenção de 10% de Imposto de Renda sobre dividendos distribuídos pela empresa Jardim Elétrico Produções Ltda., tributada pelo regime do Lucro Real, modalidade adotada por grandes empresas e obrigatória, entre outros casos previstos em lei, para companhias com faturamento anual superior a R$ 78 milhões.
A decisão que representa um dos primeiros precedentes judiciais relevantes envolvendo a tributação dos dividendos instituída pela Lei nº 15.270/2025, foi proferida pela Juíza Federal Cristiane Farias Rodrigues dos Santos, da 9ª Vara Cível Federal de São Paulo, nos autos do Mandado de Segurança nº 5008153-37.2026.4.03.6100.
A Lei nº 15.270/2025 passou a prever a incidência de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) à alíquota de 10% sobre lucros e dividendos pagos por empresas a pessoas físicas sempre que o valor distribuído ultrapassar R$ 50 mil em um mesmo mês.
Embora os efeitos da decisão estejam restritos à empresa autora da ação, o caso assume especial relevância por representar um dos primeiros precedentes judiciais envolvendo a nova tributação dos dividendos, tema que deverá gerar debates e controvérsias no âmbito do Poder Judiciário nos próximos meses.
Ao analisar o pedido apresentado pela empresa, a magistrada entendeu, em caráter liminar, que existem elementos suficientes para suspender a retenção do imposto até o julgamento definitivo da ação. Na prática, a decisão afasta a retenção de 10% de Imposto de Renda sobre os dividendos distribuídos aos sócios da empresa autora do mandado de segurança.
Segundo a decisão, a nova sistemática pode suscitar questionamentos relacionados aos princípios constitucionais da capacidade contributiva, da progressividade do Imposto de Renda e da isonomia tributária.
A fundamentação destaca que a incidência de uma alíquota fixa sobre dividendos distribuídos poderia desconsiderar diferenças econômicas relevantes entre os contribuintes, afastando-se da lógica tradicional de progressividade que historicamente orienta a tributação da renda no sistema tributário brasileiro.
Além disso, a magistrada registrou que a alteração promovida pela Lei nº 15.270/2025 pode representar aumento significativo da carga tributária suportada pelos contribuintes alcançados pela nova regra.
Impactos da decisão
É importante destacar que a decisão possui caráter liminar e produz efeitos exclusivamente para a empresa que ingressou com a ação judicial. Dessa forma, a retenção de 10% sobre dividendos permanece aplicável aos demais contribuintes nas hipóteses previstas pela legislação vigente.
O caso chama atenção por representar uma das primeiras manifestações do Poder Judiciário sobre a nova tributação dos dividendos instituída pela Lei nº 15.270/2025. O tema já é objeto de análise pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nas ADIs nº 7.912 e nº 7.914, ajuizadas pela CNC e CNI, que questionam, entre outros pontos, a incidência da nova tributação sobre lucros e dividendos deliberados ainda em 2025, antes do encerramento do exercício social.
A partir do surgimento de novos processos e decisões judiciais será possível avaliar como os demais tribunais do país irão se posicionar sobre a matéria, bem como se haverá a formação de uma tendência jurisprudencial favorável ou contrária aos contribuintes.
Para as empresas submetidas ao regime do Lucro Real, a decisão reforça a relevância da discussão judicial, especialmente em razão dos potenciais impactos sobre o fluxo de caixa, a distribuição de lucros e o planejamento patrimonial. Nesse contexto, o tema tende a exigir uma análise cada vez mais cuidadosa das estruturas societárias, tributárias e financeiras das empresas e holdings.
O TiRS by SEPRORGS, por meio de suas assessorias, monitora de forma permanente a evolução da legislação tributária e formulação de propostas legislativas, bem como a formação da jurisprudência sobre temas relevantes para o setor de tecnologia de informação, elaborando estudos e análises técnicas sobre seus potenciais impactos para as empresas.
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Elaborado por
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