A 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal concedeu parcialmente tutela de urgência na Ação Popular nº 1047781-10.2026.4.01.3400 para determinar a suspensão do impulsionamento pago, em plataformas digitais, de campanhas publicitárias do Governo Federal relacionadas à proposta legislativa de extinção da escala de trabalho 6x1.
A decisão, proferida em 16 de junho de 2026 pela Juíza Federal Substituta Pollyanna Kelly Maciel Medeiros Martins Alves, foi proferida em ação popular ajuizada pelo deputado federal Carlos Jordy (PL/RJ), em face da União Federal, do Presidente da República e do Ministro-Chefe da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (SECOM), que questionou a utilização de recursos públicos para promover proposta legislativa ainda pendente de deliberação definitiva pelo Congresso Nacional.
Segundo a ação, o Governo Federal teria destinado aproximadamente R$ 1,5 milhão ao impulsionamento de conteúdos em plataformas digitais como Facebook, Instagram, YouTube e X (antigo Twitter), com o objetivo de divulgar a proposta de extinção da jornada de trabalho na escala 6x1.
Ao analisar o pedido liminar, a magistrada entendeu estar presente, em análise preliminar, a plausibilidade da alegação de que a publicidade institucional poderia ter ultrapassado os limites estabelecidos na Constituição Federal, que estabelece que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deve possuir caráter educativo, informativo ou de orientação social, vedada a promoção pessoal de autoridades ou agentes públicos.
Um dos aspectos destacados na decisão foi a coincidência temporal entre a intensificação dos investimentos publicitários e a tramitação da proposta legislativa no âmbito da Câmara dos Deputados. Conforme registrado nos autos, parcela significativa dos valores destinados ao impulsionamento ocorreu justamente durante período relevante da tramitação parlamentar da matéria, circunstância que, em análise preliminar, fragiliza a justificativa de mera divulgação informativa.
Com fundamento na Lei da Ação Popular (Lei nº 4.717/1965) e nas regras gerais de tutela de urgência do Código de Processo Civil, a Justiça Federal determinou que a União Federal, por intermédio da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (SECOM), suspenda, no prazo de 48 horas, o impulsionamento pago de conteúdos relacionados à proposta de extinção da escala 6x1 e se abstenha de realizar novos aportes financeiros para divulgação patrocinada do mesmo tema enquanto a matéria permanecer pendente de deliberação definitiva pelo Congresso Nacional.
A magistrada esclareceu, contudo, que a decisão não impede a divulgação orgânica de conteúdo institucional nem alcança pronunciamentos presidenciais em cadeia nacional de rádio e televisão ou outros meios de comunicação não patrocinados. O objeto da liminar restringe-se exclusivamente à utilização de recursos públicos para impulsionamento pago de conteúdos digitais relacionados à proposta legislativa.
O julgamento reacende o debate sobre os limites constitucionais da publicidade institucional e sobre a utilização de recursos públicos para promoção de propostas legislativas ainda em tramitação no Congresso Nacional.
Embora a decisão tenha sido proferida em caráter provisório e ainda esteja sujeita à revisão pelas instâncias superiores, o precedente poderá influenciar futuras discussões envolvendo campanhas governamentais destinadas à divulgação de projetos de lei, reformas legislativas e outras iniciativas submetidas à apreciação do Poder Legislativo.
Nesse contexto, a decisão reforça a necessidade de observância dos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade administrativa na execução de ações de comunicação institucional financiadas com recursos públicos, especialmente quando relacionadas a temas de elevada repercussão política, econômica e social.
Elaborado por
AGF Advice | Consultoria Tributária e de Relações Governamentais
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