Reforma Tributária: novas exigências para emissão da NFS-e e atualização das tabelas de IBS e CBS

26/06/2026

A implementação da Reforma Tributária do Consumo segue avançando e já produz reflexos concretos para os contribuintes. Entre as medidas recentemente divulgadas, destaca-se a obrigatoriedade de utilização do Emissor Nacional da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) pelos optantes do Simples Nacional, acompanhada da inclusão de novos campos destinados à identificação da natureza da operação e do respectivo tratamento tributário.


 


Nesse contexto, ganha especial relevância a publicação do Informe Técnico nº 2025.002, versão 1.60, em 22 de junho de 2026, que promove atualizações nas tabelas de classificação tributária (cClassTrib) e de Crédito Presumido (cCredPres), utilizadas nos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) para operacionalização do IBS e da CBS.


 


A nova sistemática exige que as empresas informem corretamente códigos como a Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS), o Indicador da Operação (cIndOp) e o Código de Classificação Tributária (cClassTrib), elementos utilizados para identificar a operação realizada e determinar o tratamento tributário aplicável no âmbito do IBS e da CBS.


 


O preenchimento inadequado dessas informações poderá resultar em inconsistências fiscais, cálculo incorreto dos tributos e até mesmo rejeição dos documentos fiscais eletrônicos.


 


Principais alterações promovidas pelo Informe Técnico nº 2025.002 v.1.60


A versão 1.60 atualiza as tabelas oficiais que servirão de base para o correto preenchimento dos documentos fiscais eletrônicos, com previsão de implantação nos ambientes de homologação e produção até 10 de julho de 2026.


 


As principais alterações concentram-se na Tabela de Código de Classificação Tributária do IBS e da CBS (cClassTrib) e na Tabela de Classificação do Crédito Presumido (cCredPres).


 


No âmbito da cClassTrib, foram criados novos códigos destinados a contemplar situações específicas previstas na Lei Complementar nº 214/2025, incluindo operações relacionadas a descontos incondicionais, importações de bens materiais sem incidência de IBS e CBS, operações abrangidas pelo Regime Tributário para Incentivo à Atividade Naval (Renaval) e hipóteses de perecimento, deterioração, roubo, furto ou extravio no regime monofásico.


 


O Informe também promove alterações estruturais na tabela, com a criação de novos indicadores, como ind_gpBioDiferenca, ind_DIR e ind_DUIMP, além da inclusão do campo tpRBSN, destinado à identificação das modalidades de receita bruta aplicáveis aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional.


 


Na tabela cCredPres, destacam-se as alterações relacionadas ao controle dos créditos presumidos do IBS e da CBS. Entre as novidades está a criação do campo pRedTransicaoIBS, destinado ao registro do percentual de redução aplicável durante o período de transição, além da inclusão de campos específicos para controle das datas de início e término da vigência dos benefícios fiscais do IBS e da CBS.


 


Além das mudanças promovidas pelo Informe Técnico, as empresas também devem acompanhar o cronograma de implantação do CNPJ alfanumérico. Embora se trate de uma iniciativa distinta da Reforma Tributária, a mudança exigirá adaptações em bancos de dados, cadastros, integrações, regras de validação e sistemas emissores de documentos fiscais, reforçando a necessidade de atualização tecnológica por parte das empresas e dos desenvolvedores de software.


 


A adaptação antecipada às novas exigências técnicas reduz riscos operacionais, evita rejeições na emissão de documentos fiscais e contribui para uma implementação mais segura e eficiente da Reforma Tributária.


 


Nesse contexto, torna-se recomendável  a revisão dos cadastros fiscais, da classificação dos serviços prestados e dos procedimentos de emissão de documentos fiscais eletrônicos. A correta utilização dos códigos NBS, cIndOp e cClassTrib passa a ser elemento central para a adequada apuração do IBS e da CBS, especialmente para empresas prestadoras de serviços e optantes do Simples Nacional, que deverão se adaptar às novas exigências operacionais previstas para o período de transição da Reforma Tributária.


 


Em anexo segue o Informe Técnico nº 2025.002, versão 1.60.


 


Para mais informações, entre em contato pelo e-mail: tributario@agfadvice.com.br.


 


Elaborado por


AGF Advice | Consultoria Tributária e de Relações Governamentais


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