Em decisão proferida em 19 de junho de 2026, no âmbito do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) nº 1.532.603 (Tema 1.389 da Repercussão Geral), o Ministro Gilmar Mendes determinou a retomada da tramitação dos processos que discutem a contratação de trabalhadores por meio de pessoas jurídicas (PJ) ou como autônomos perante as Varas do Trabalho e os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs).
A medida altera parcialmente o regime de suspensão nacional que havia sido estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em abril de 2025 e que alcançava milhares de ações trabalhistas envolvendo alegações de fraude em contratos de prestação de serviços.
Segundo dados mencionados pelo próprio STF, a suspensão atingia aproximadamente 61,7 mil processos em todo o país.
A decisão permite que os processos voltem a tramitar normalmente nas Varas do Trabalho e nos Tribunais Regionais do Trabalho, possibilitando a produção de provas, realização de audiências e julgamento pelas instâncias ordinárias.
Entretanto, o Ministro Gilmar Mendes determinou que, após a publicação do acórdão pelos TRTs, os processos deverão voltar a ficar suspensos, sem abertura de prazo para interposição de Recurso de Revista ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), permanecendo sobrestados até o julgamento definitivo do Tema 1.389 pelo STF.
De acordo com o relator, a medida buscou conciliar dois objetivos, evitar o represamento de milhares de ações trabalhistas e, ao mesmo tempo, preservar a efetividade da futura tese de repercussão geral que será fixada pelo Tribunal.
O que está em discussão
O Supremo analisará questões centrais relacionadas à chamada "pejotização", expressão utilizada para designar a contratação de profissionais por meio de pessoa jurídica em substituição ao vínculo tradicional de emprego regido pela CLT.
A controvérsia envolve, entre outros aspectos:
O caso paradigma envolve discussão sobre a contratação de um corretor de seguros por meio de contrato de franquia, situação que servirá de base para a fixação da tese de repercussão geral aplicável aos demais processos em tramitação no país.
Impactos para as empresas
A decisão possui especial relevância para as empresas de tecnologia da informação, nas quais são amplamente utilizados modelos de contratação de profissionais altamente qualificados por meio de pessoas jurídicas. A futura definição da tese pelo STF poderá produzir impactos significativos na segurança jurídica dessas relações contratuais e na organização dos modelos de prestação de serviços adotados pelo setor.
Enquanto o STF não define a tese vinculante do Tema 1.389, as Varas do Trabalho e os Tribunais Regionais voltarão a proferir decisões sobre reconhecimento de vínculo empregatício, podendo resultar em decisões favoráveis ou desfavoráveis às partes, inclusive com repercussões patrimoniais relevantes até que a matéria seja definitivamente apreciada pelo STF.
Para empresas dos setores de tecnologia da informação, desenvolvimento de software, serviços especializados, consultoria e economia digital, a decisão exige atenção redobrada na análise dos modelos de contratação atualmente adotados, especialmente quanto à efetiva autonomia dos prestadores de serviços, à ausência de subordinação jurídica e à consistência da documentação contratual.
Embora a decisão reduza o represamento processual existente na Justiça do Trabalho, a controvérsia permanece aberta e dependerá da futura definição do STF no julgamento do Tema 1.389 da Repercussão Geral.
A tese a ser fixada pelo Supremo terá caráter vinculante e deverá orientar a solução de milhares de processos em todo o país, com potencial impacto sobre os modelos de contratação utilizados por diversos setores econômicos, especialmente aqueles baseados em prestação de serviços especializados e atividades de alta qualificação profissional.
Ainda não há data definida para o julgamento de mérito do Tema 1.389. A expectativa é de que a futura decisão do STF estabeleça parâmetros objetivos para a distinção entre contratação civil legítima e fraude trabalhista, tema que vem gerando divergências entre a Justiça do Trabalho e a jurisprudência já consolidada do próprio Supremo em precedentes sobre terceirização e liberdade de organização empresarial.
Diante da relevância do tema para os modelos contemporâneos de contratação de serviços especializados, o TiRS segue acompanhando a evolução do julgamento e os potenciais impactos da futura tese de repercussão geral para as empresas de tecnologia e serviços de informática do Rio Grande do Sul.
Elaborado por
AGF Advice | Consultoria Tributária e de Relações Governamentais
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