STF pode definir exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Decisão ganha urgência com a Reforma Tributária

11/08/2026

O Supremo Tribunal Federal poderá definir, nos próximos meses, uma das discussões tributárias mais relevantes para as empresas prestadoras de serviços, a possibilidade de exclusão do Imposto Sobre Serviços (ISS) da base de cálculo das contribuições ao PIS e à Cofins.


 


A matéria é analisada no âmbito do Tema 118, em sede de repercussão geral e guarda estreita relação com o entendimento firmado pela Corte no julgamento do Tema 69, conhecido como a "tese do século", ocasião em que a Suprema Corte reconheceu que o ICMS não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins por não constituir receita própria do contribuinte, mas mero ingresso financeiro repassado ao ente tributante.


 


A controvérsia atual consiste, em definir se esse mesmo raciocínio jurídico deve ser estendido ao ISS, sob o argumento de que o imposto municipal também representaria apenas um trânsito contábil de valores destinados ao Fisco municipal, sem qualquer incorporação ao patrimônio da empresa prestadora do serviço  e, portanto, sem se enquadrar no conceito constitucional de faturamento ou receita bruta que serve de base às contribuições.


 


Dimensão econômica da controvérsia


 


O tema possui expressiva relevância fiscal e orçamentária. De acordo com o Anexo de Riscos Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, uma eventual decisão favorável aos contribuintes poderá representar impacto estimado em R$ 35,4 bilhões para os cofres da União.


 


O volume expressivo explica a atenção dedicada ao julgamento tanto pelo setor empresarial, sobretudo pelo setor de serviços, diretamente afetado, quanto pela Administração Pública, especialmente diante dos reflexos sobre milhares de ações judiciais atualmente sobrestadas à espera da definição do STF.


 


Panorama nos Tribunais Regionais Federais


Ainda que o julgamento do Supremo permaneça pendente, a jurisprudência dos Tribunais Regionais Federais já vem se consolidando de forma majoritariamente favorável aos contribuintes.


 


Levantamentos recentes apontam que aproximadamente 79% das decisões de mérito proferidas pelos TRFs reconhecem a possibilidade de exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins, aplicando por analogia os fundamentos adotados pelo STF no julgamento da "tese do século".


 


O entendimento predominante nesses tribunais é de que o ISS, à semelhança do ICMS, não integra o conceito constitucional de receita ou faturamento, uma vez que corresponde a valor arrecadado em nome dos municípios, sem qualquer acréscimo patrimonial para a empresa prestadora do serviço.


 


Situação atual do julgamento no STF


 


O julgamento do Tema 118 foi retomado pelo STF, mas ainda permanece sem conclusão. Até o momento, os votos já proferidos indicam um cenário relativamente equilibrado entre posições favoráveis aos contribuintes e à União:


 


- Votos favoráveis à exclusão do ISS: os ministros aposentados Celso de Mello, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski, cujos votos permanecem válidos mesmo após a aposentadoria, além do ministro André Mendonça, atualmente em exercício, que acompanhou a tese dos contribuintes.


 


- Votos pela manutenção da incidência das contribuições: os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes.


 


A expectativa concentra-se não apenas na conclusão do julgamento, mas, principalmente, na definição quanto à eventual modulação dos efeitos da decisão.


 


O risco da modulação de efeitos


 


Caso o Supremo opte por modular os efeitos da decisão, o alcance do precedente poderá ser limitado apenas aos contribuintes que já tenham ações judiciais ajuizadas antes da conclusão do julgamento, ou a outro marco temporal específico que venha a ser fixado pela Corte.


Na prática, isso significa que empresas que ainda não ingressaram com medida judicial correm o risco de ficar de fora do direito ao ressarcimento, mesmo que o mérito da tese seja julgado a seu favor.


 


Essa possibilidade tem levado diversas empresas a reavaliar suas estratégias tributárias e processuais, ponderando os potenciais reflexos sobre pedidos de restituição ou compensação de valores recolhidos indevidamente ao longo dos últimos cinco anos, prazo prescricional aplicável à repetição de indébito tributário.


 


Reflexos diante da transição para a Reforma Tributária


 


A discussão sobre a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins assume relevância adicional no atual contexto de transição para a Reforma Tributária sobre o consumo.


 


Com a entrada em vigor do novo sistema, o PIS e a Cofins terão seu último fato gerador em 31 de dezembro de 2026, sendo substituídos, a partir de 2027, pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).


 


Ainda que essas contribuições deixem de ser exigidas sob o novo modelo, as controvérsias relativas aos períodos anteriores continuarão produzindo efeitos jurídicos e financeiros relevantes para os contribuintes.


 


Nesse cenário, a definição do STF no Tema 118 será determinante para estabelecer se os valores de ISS recolhidos até o encerramento da vigência do PIS e da Cofins integravam ou não a base de cálculo dessas contribuições, o que influenciará diretamente o direito à restituição ou à compensação de valores eventualmente pagos de forma indevida durante todo o período de vigência do regime atual.


 


Diante desse cenário, e considerando a proximidade do encerramento do regime atual do PIS e da Cofins, algumas medidas merecem atenção por parte das empresas do setor de serviços.


 


Nesse contexto, mostra-se oportuno revisar os procedimentos fiscais e contábeis adotados, de modo a assegurar a adequada escrituração dos créditos de PIS e da Cofins relativos às competências de 2026. Essa análise contribui para reduzir riscos de perda de direitos creditórios e de futuros questionamentos pela Administração Tributária durante o período de transição para o novo sistema tributário.


 


Além disso, recomenda-se o mapeamento e a quantificação dos potenciais créditos tributários que poderão ser impactados por eventual decisão favorável do STF quanto à exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins, considerando o prazo prescricional de cinco anos aplicável aos pedidos de restituição ou compensação.


 


Nesse sentido, o acompanhamento da evolução do julgamento e de seus possíveis desdobramentos mostra-se relevante para subsidiar o planejamento tributário e a gestão dos impactos decorrentes da transição para o novo sistema instituído pela Reforma Tributária.


 


Elaborado por


AGF Advice | Consultoria Tributária e de Relações Governamentais


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