Resolução do Comitê Gestor divulga estimativas do IBS e amplia previsibilidade para a implementação da Reforma Tributária

11/08/2026

A implementação da Reforma Tributária do Consumo deu mais um passo relevante com a publicação da Resolução CGIBS nº 14, de 29 de julho de 2026. A normativa estabelece a estimativa de arrecadação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) para o exercício de 2027, apresenta a proposta de financiamento do Comitê Gestor do IBS (CGIBS) e divulga, pela primeira vez, as premissas econômicas e metodológicas utilizadas para projetar a arrecadação do novo imposto e a alíquota de referência.


 


O Comitê Gestor do IBS é o órgão responsável por administrar, fiscalizar e distribuir a arrecadação do IBS entre Estados, Distrito Federal e Municípios, sendo peça central do novo modelo de tributação sobre o consumo criado pela Emenda Constitucional nº 132/2023. Como o imposto ainda não entrou em vigor, o CGIBS não dispõe de série histórica própria de arrecadação, por isso a Resolução recorre a uma metodologia indireta, explicada em detalhes, para chegar às estimativas ora divulgadas.


 


A divulgação dessas informações representa um avanço importante no processo de regulamentação da Reforma Tributária, ao oferecer parâmetros técnicos oficiais que poderão servir de referência para empresas, administrações tributárias e fornecedores de tecnologia durante a transição para o novo modelo de tributação sobre o consumo.


 


Estimativa de arrecadação para 2027


 


A Resolução estima que a arrecadação do IBS dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios em 2027 totalizará R$ 5.153.080.134,00. Desse total, dois números merecem atenção, pois medem critérios de apuração distintos:


 



  •   Arrecadação anualizada por competência: R$ 6,18 bilhões, valor cheio, considerando os 12 meses de fatos geradores ocorridos ao longo de 2027;


 



  •   Arrecadação efetiva prevista para o caixa dos entes: R$ 5,15 bilhões, valor que corresponde apenas a 10 meses de ingressos financeiros, entre março e dezembro de 2027.


 


 


Essa diferença existe porque o IBS entra em vigor em 1º de janeiro de 2027, mas o recolhimento do imposto só ocorre no mês seguinte à ocorrência do fato gerador, e a distribuição aos entes federativos leva mais alguns dias após o recolhimento. Assim, os fatos geradores de janeiro serão apurados em fevereiro e só resultam em repasse financeiro a partir de março, por isso a arrecadação efetiva do primeiro ano soma apenas 10 dos 12 meses do exercício.


 


Do ponto de vista metodológico, o Comitê Gestor reconstruiu a base tributável potencial do IBS a partir da arrecadação observada do ICMS e do ISS em 2025 (R$ 863 bilhões e R$ 155 bilhões, respectivamente), dividiu esse total pela alíquota de referência adotada para o IBS (18,70%) para chegar à base de cálculo implícita, projetou essa base para 2026 e 2027 com base em estimativas de crescimento do PIB e de inflação (parâmetros do boletim Focus de 17/07/2026) e, por fim, aplicou a alíquota de transição de 0,1% prevista no art. 127 do ADCT, que é a alíquota reduzida de teste vigente apenas em 2027, e não a alíquota plena do novo sistema.


 


Novas premissas para a alíquota de referência


 


Outro aspecto de destaque da Resolução é a atualização das premissas utilizadas para estimar a futura alíquota de referência do IBS, ou seja, o percentual que, somado ao da CBS, deverá manter a arrecadação total equivalente à dos tributos hoje substituídos (ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI).


 


Os estudos anteriormente divulgados pela Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária  (Sert) do Ministério da Fazenda consideravam uma carga estimada de 26,50% para o IVA Dual (IBS + CBS), sendo 17,70% correspondentes ao IBS.


 


























Parâmetro



Estimativa anterior (SERT)



Nova estimativa (Res. CGIBS 14/2026)



Alíquota total – IVA Dual (IBS + CBS)



26,50%



27,91%



Parcela correspondente ao IBS



17,70%



18,70%



Fator de atualização aplicado





1,0532



 


Destaca-se que que esses percentuais não representam a alíquota oficial do IBS. Tratam-se apenas de parâmetros técnicos, de natureza exclusivamente estimativa, usados apenas para viabilizar a projeção de arrecadação do CGIBS para 2027.


 


A alíquota de referência oficial segue rito próprio e distinto, a proposta de cálculo é elaborada pela Receita Federal do Brasil, homologada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e só então encaminhada ao Senado Federal para fixação, nos termos da Lei Complementar nº 214/2025 e da Lei Complementar nº 227/2026.


 


Financiamento do Comitê Gestor


 


A Resolução também publica a proposta de financiamento do Comitê Gestor do IBS para o exercício de 2027, prevendo a destinação de até 50% da arrecadação estimada do IBS para custear as atividades administrativas do órgão em seu primeiro exercício de funcionamento, o que representaria, com base nas estimativas atuais, até R$ 2.576.540.067,00.


 


Trata-se, porém, de uma proposta ainda sujeita a controle político, nos termos da Lei Complementar nº 227/2026, os Poderes Legislativos dos entes federativos de origem dos membros titulares do Conselho Superior do CGIBS têm 30 dias, a partir da publicação no Diário Oficial da União, para se manifestar sobre a aprovação ou a rejeição da proposta. A ausência de manifestação nesse prazo é considerada aprovação tácita, e a proposta só será tida como rejeitada se houver manifestação nesse sentido da maioria absoluta desses Poderes Legislativos.


 


Segundo o próprio texto normativo, essa previsão de financiamento não implica, por si só, criação de novo tributo nem aumento da carga tributária suportada pelos contribuintes, uma vez que os recursos são retidos sobre o produto já arrecadado do IBS, antes do repasse aos entes federativos.


 


Impactos práticos para as empresas


 


Embora a Resolução não produza efeitos imediatos sobre a tributação das empresas nem fixe a carga tributária definitiva, os parâmetros técnicos divulgados passam a constituir referência relevante para o planejamento da transição ao novo sistema.


 


As informações poderão subsidiar, entre outras aplicações:


 



  •   elaboração de estudos de impacto econômico e tributário;

  •   revisão de políticas e modelos de precificação;

  •   planejamento orçamentário e financeiro plurianual;

  •   desenvolvimento de simulações de carga tributária sob diferentes cenários de alíquota;

  •   adequação de ERPs, sistemas fiscais e demais soluções tecnológicas às futuras exigências do IBS e da CBS.


 


Apesar do avanço representado pela publicação da Resolução, as empresas não devem interpretar as estimativas divulgadas como a definição da carga tributária definitiva. A alíquota oficial do IBS ainda será estabelecida conforme o procedimento previsto na legislação complementar, podendo sofrer alterações em função da evolução das bases de cálculo, das projeções econômicas e da regulamentação ainda pendente.


 


Recomenda-se, portanto, que os percentuais divulgados sejam utilizados exclusivamente como referência para estudos internos e planejamento preliminar, evitando-se decisões estratégicas definitivas baseadas na premissa de que tais valores permanecerão inalterados. Ao mesmo tempo, é recomendável que as empresas iniciem ou intensifiquem, desde já, os projetos de adequação de seus sistemas fiscais, processos internos e ferramentas tecnológicas, tendo em vista que a implementação da Reforma Tributária exigirá revisão significativa das rotinas operacionais, dos cadastros tributários e das integrações entre sistemas antes da entrada em vigor do IBS, em janeiro de 2027.


 


Acesse em anexo a íntegra da Resolução CGIBS nº 14/2026.


 


Elaborado por


AGF Advice | Consultoria Tributária e de Relações Governamentais


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