Novo cronograma define prazos para adequação dos documentos fiscais eletrônicos ao IBS e à CBS

11/08/2026

A Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) publicaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, estabelecendo o cronograma de implementação dos documentos fiscais eletrônicos adaptados ao novo modelo tributário instituído pela Reforma Tributária do Consumo.


 


A medida define as datas em que diferentes documentos fiscais passarão a exigir o preenchimento das informações relativas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), iniciando uma etapa decisiva de adaptação dos sistemas de emissão fiscal utilizados pelas empresas.


 


A implementação ocorrerá de forma escalonada ao longo de 2026, abrangendo documentos como a NF-e, NFC-e, CT-e, NFCom, NFS-e e demais instrumentos eletrônicos utilizados para documentar operações de circulação de bens e prestação de serviços.


 


Principais Datas do Cronograma


 


A primeira fase teve início em 3 de agosto de 2026, alcançando documentos amplamente utilizados pelas empresas, entre eles a NF-e, NFC-e, CT-e, MDF-e, GTV-e e NF3-e.


 


Na sequência, a partir de 1º de outubro de 2026, passam a ser exigidas as adequações relacionadas à NFCom e à maior parte das operações sujeitas à emissão da NFS-e, além da Declaração de Regimes Específicos (DeRE – 1ª fase).


 


Já em 1º de dezembro de 2026, passam a ser obrigatórias as adequações para serviços prestados por plataformas digitais, atividades de software, processamento de dados, data centers, bens imateriais, locações, condomínios e demais serviços previstos no cronograma.


 


Para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional, bem como para determinadas operações submetidas à tributação monofásica, a obrigatoriedade dos novos documentos fiscais terá início em 1º de janeiro de 2027.


 


Impactos para o Setor de Tecnologia


 


As novas exigências possuem impacto direto sobre empresas de desenvolvimento de software, processamento de dados, infraestrutura digital, computação em nuvem, hospedagem e data centers.


 


A partir de 1º de dezembro de 2026, tornam-se obrigatórias as adequações da NFS-e para operações enquadradas nos subitens 1.03, 1.05 e 1.09 da Lei Complementar nº 116/2003, abrangendo, entre outras atividades:


 



  •   desenvolvimento, licenciamento e cessão de software;

  •   processamento e tratamento de dados;

  •   hospedagem de aplicações, armazenamento de dados e infraestrutura de data centers;

  •   fornecimento de bens imateriais não sujeitos ao ICMS.


 


As empresas deverão promover a atualização de seus sistemas de faturamento, parametrizações tributárias, cadastros e integrações com plataformas fiscais para contemplar os novos campos relativos ao IBS e à CBS.


 


A adaptação tempestiva é essencial, uma vez que inconsistências no preenchimento das informações obrigatórias poderão resultar na rejeição dos documentos fiscais eletrônicos, comprometendo o faturamento, a escrituração fiscal e a continuidade das operações.


 


Ano-teste e Programa de Conformidade


 


O ano de 2026 funcionará como período de testes da nova sistemática tributária. Durante essa fase, os contribuintes que observarem as obrigações acessórias previstas nas normas e notas técnicas estarão dispensados do recolhimento do IBS e da CBS.


 


Ano-teste e Programa de Conformidade


 


O ano de 2026 funcionará como fase de testes da nova sistemática tributária. Durante esse período, os contribuintes que observarem as obrigações acessórias previstas nas normas e notas técnicas estarão dispensados do recolhimento do IBS e da CBS.


 


O Ato Conjunto também prevê a publicação, no prazo de até 30 dias, de norma específica instituindo um Programa de Conformidade, voltado à orientação dos contribuintes e à regularização de inconsistências identificadas durante a fase de implementação.


 


Avaliação


 


A publicação do cronograma representa um importante avanço ao conferir maior previsibilidade ao processo de implementação da Reforma Tributária. Ainda assim, permanecem desafios relevantes relacionados ao curto período disponível para a realização das adequações tecnológicas, à evolução constante das especificações técnicas e à necessidade de sincronização entre os diversos documentos fiscais eletrônicos.


 


Diante desse cenário, recomenda-se que as empresas iniciem, o quanto antes, a avaliação dos impactos da nova sistemática, o planejamento das adaptações e a atualização de seus ambientes tecnológicos, reduzindo riscos operacionais e assegurando a conformidade com as novas exigências fiscais.


 


O TiRS by SEPRORGS acompanha de forma permanente a implementação da Reforma Tributária e seus reflexos sobre o setor de tecnologia da informação, especialmente quanto às obrigações acessórias, à evolução dos documentos fiscais eletrônicos e às adaptações exigidas dos sistemas desenvolvidos pelas empresas.


 


A entidade seguirá monitorando a regulamentação e atuando para contribuir com um ambiente de maior previsibilidade, segurança jurídica e condições adequadas para que a transição ao novo modelo tributário ocorra de forma eficiente e compatível com a realidade do setor.


 


Elaborado por


AGF Advice | Consultoria Tributária e de Relações Governamentais


TiRS by SEPRORGS


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