A Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) regulamentaram, por meio do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5, de 12 de agosto de 2026, o Programa Nacional de Conformidade Tributária (PNCT) para o ano de 2026.
O programa tem como objetivo assegurar uma adaptação assistida dos contribuintes às novas obrigações relacionadas à emissão de documentos fiscais, especialmente aquelas decorrentes da implementação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
A regulamentação estabelece uma lógica de orientação, monitoramento e autorregularização, permitindo que inconsistências identificadas durante o período de adaptação sejam corrigidas pelos contribuintes, sem que o simples recebimento de comunicações de monitoramento seja considerado, por si só, início de procedimento fiscal.
Enquadramento no PNCT
Para o ano de 2026, será considerado enquadrado no Programa Nacional de Conformidade Tributária, ressalvada manifestação em sentido contrário, o contribuinte que cumprir as obrigações acessórias previstas na legislação do IBS e da CBS.
O Ato Conjunto também estabelece condições para que contribuintes que apresentem falhas possam permanecer enquadrados no programa.
Nesses casos, deverão demonstrar aumento contínuo e progressivo na emissão de documentos fiscais com o correto preenchimento dos campos relativos ao IBS e à CBS, atender tempestivamente às intimações e comunicações, corrigir, até 31 de dezembro de 2026, as inconsistências comunicadas pela administração tributária e indicar e manter profissional da contabilidade responsável pela conformidade fiscal.
A regulamentação reconhece, assim, que a implementação do novo sistema tributário envolve um período de adaptação operacional e tecnológica, mas exige atuação efetiva do contribuinte para alcançar a conformidade.
Autorregularização e prazo para correção
Um dos principais aspectos do PNCT é a preservação dos mecanismos de autorregularização previstos na legislação da Reforma Tributária.
As intimações e comunicações relacionadas ao monitoramento e cruzamento de dados não afastam a espontaneidade do contribuinte, desde que não configurem início de procedimento fiscal.
Além disso, permanece assegurado o prazo de 60 dias para regularização das inconsistências identificadas. Nas situações previstas na legislação, o atendimento tempestivo da intimação e a correção da irregularidade dentro desse prazo poderão resultar na extinção da penalidade aplicada.
Dessa forma, o programa amplia as oportunidades de correção antes que erros decorrentes da adaptação ao novo modelo tributário resultem em consequências mais gravosas.
Papel dos profissionais da contabilidade
O Ato Conjunto também atribui aos profissionais da contabilidade papel relevante na adaptação das empresas ao IBS e à CBS.
Mediante autorização expressa do contribuinte, a Receita Federal e o CGIBS poderão compartilhar com o profissional responsável pela conformidade fiscal as comunicações relacionadas a omissões, inconsistências e divergências identificadas nos documentos fiscais.
O profissional poderá atuar perante os órgãos para requerer e acompanhar procedimentos de autorregularização, atender intimações, prestar esclarecimentos, orientar quanto à correta emissão dos documentos fiscais e acompanhar as medidas necessárias à correção das inconsistências identificadas.
A manifestação técnica do profissional da contabilidade sobre eventual inconsistência também poderá ser considerada para fins de enquadramento do contribuinte no PNCT.
O que muda para as empresas
Para as empresas, a regulamentação reforça que a adaptação à Reforma Tributária não se limita à apuração dos novos tributos. Será necessário garantir que os documentos fiscais sejam emitidos corretamente, inclusive quanto ao preenchimento dos campos relacionados ao IBS e à CBS.
Nesse processo, ganham importância a atualização e a parametrização dos sistemas utilizados pelas empresas, a correta classificação das operações, a revisão dos procedimentos fiscais e a integração entre as áreas responsáveis pela emissão de documentos, contabilidade, tecnologia e gestão tributária.
As empresas deverão acompanhar atentamente as comunicações da administração tributária e adotar as providências necessárias dentro dos prazos estabelecidos.
É importante destacar que a adaptação assistida não significa ausência de fiscalização. O PNCT não dispensa o cumprimento das obrigações tributárias nem impede a atuação fiscalizatória. As empresas devem distinguir as comunicações decorrentes de monitoramento e cruzamento de dados de um eventual procedimento fiscal formal, pois, quando não houver início de fiscalização, permanece a possibilidade de correção espontânea das inconsistências.
A regulamentação do PNCT representa mais uma etapa da implementação operacional da Reforma Tributária do Consumo e estabelece mecanismos para a adaptação dos contribuintes às novas obrigações relacionadas ao IBS e à CBS.
Para as empresas, o principal ponto de atenção será conciliar a adequação de sistemas e procedimentos com o cumprimento das novas obrigações acessórias, utilizando os mecanismos de orientação e autorregularização disponíveis, sem perder de vista os prazos e requisitos estabelecidos.
O TiRS by SEPRORGS segue acompanhando os desdobramentos da Reforma Tributária e as medidas que possam impactar as obrigações fiscais e os procedimentos de conformidade das empresas do setor.
Acesse AQUI a íntegra do Ato Conjunto RFB/CGIBS n° 5, de 12 de agosto de 2026.
Elaborado por
AGF Advice | Consultoria Tributária e de Relações Governamentais
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