NFS-e ganha novo modelo impresso com os campos de IBS e CBS

28/08/2026

A implementação da Reforma Tributária do Consumo começa a produzir alterações também na emissão e apresentação dos documentos fiscais. A Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 008/2026, versão 1.02, publicada pela Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), estabelece o novo padrão para o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (DANFSe), incluindo um bloco específico para informações relacionadas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).


A alteração integra o processo de adaptação dos documentos fiscais ao novo modelo tributário e traz impactos especialmente para empresas prestadoras de serviços, escritórios contábeis e desenvolvedores de sistemas responsáveis pela emissão e processamento de NFS-e.


 


Novo DANFSe terá bloco específico para IBS e CBS


A principal novidade do novo modelo é a inclusão de uma seção destinada à tributação pelo IBS e pela CBS.


O documento deverá apresentar informações como Código de Situação Tributária (CST), Código de Classificação Tributária (cClassTrib), indicador da operação, município de incidência, base de cálculo, exclusões e reduções, alíquotas, alíquotas efetivas e valores apurados do IBS e da CBS.


A nova estrutura permitirá que os valores e demais informações relacionados aos novos tributos sejam demonstrados diretamente no documento auxiliar da NFS-e.


 


Tributos atuais permanecem durante a transição


A inclusão das informações relativas ao IBS e à CBS não elimina, de imediato, os dados referentes aos tributos atualmente incidentes sobre as prestações de serviços.


Durante o período de transição, o DANFSe continuará apresentando informações relativas ao ISSQN e aos tributos federais, incluindo dados sobre base de cálculo, alíquotas, retenções e valores apurados.


A estrutura demonstra a necessidade de convivência, nos documentos fiscais, entre informações relacionadas ao sistema tributário atual e aquelas decorrentes da implementação da Reforma Tributária.


 


Preenchimento dos campos de IBS e CBS será implementado de forma escalonada


De acordo com as informações apresentadas, o preenchimento dos campos relativos ao IBS e à CBS será implementado em etapas.


A partir de 1º de outubro de 2026, a exigência alcançará a maior parte dos serviços atualmente sujeitos ao ISS.


Já a partir de 1º de dezembro de 2026, a obrigatoriedade alcançará determinadas operações, incluindo serviços relacionados a plataformas digitais, software, processamento de dados, data centers, transporte municipal, bens imateriais não sujeitos ao ICMS, locação de imóveis, bens imóveis e condomínios.


O cronograma exige atenção especial das empresas desses segmentos, que deverão avaliar previamente a adequação de seus sistemas e procedimentos fiscais.


 


Estrutura padronizada do documento


O novo DANFSe reunirá, em uma estrutura padronizada, diferentes grupos de informações, incluindo identificação da nota, dados do prestador e do tomador ou adquirente, descrição do serviço, tributação municipal, tributação federal, IBS e CBS, valores da operação e informações complementares.


O documento deverá ser apresentado em uma única página, na orientação retrato e em papel de tamanho mínimo A4, observadas as especificações técnicas estabelecidas para o novo leiaute.


A documentação também prevê a possibilidade de supressão de determinados blocos quando as informações correspondentes não forem aplicáveis à operação.


Campos como CST e cClassTrib, além das informações relativas às bases de cálculo, reduções e alíquotas do IBS e da CBS, exigirão atenção das empresas e dos desenvolvedores responsáveis pelas soluções fiscais.


Para empresas de tecnologia e serviços, a adequação merece atenção especial, principalmente nos segmentos que estarão sujeitos à implementação dos novos campos a partir de dezembro de 2026, como software, plataformas digitais, processamento de dados e data centers.


Também será importante acompanhar as atualizações da documentação técnica, considerando que a implementação da Reforma Tributária envolve mudanças progressivas nos documentos, sistemas e procedimentos fiscais.


A publicação da Nota Técnica nº 008/2026 representa mais uma etapa da preparação operacional para a Reforma Tributária do Consumo.


As empresas deverão avaliar, com antecedência, a necessidade de atualização de seus sistemas, revisão dos cadastros fiscais, adequação dos procedimentos de emissão de NFS-e e integração entre as áreas fiscal, contábil e de tecnologia.


A adaptação antecipada será importante para reduzir riscos de inconsistências na emissão dos documentos fiscais e garantir a correta apresentação das informações relativas ao IBS e à CBS durante o período de transição.


 


Elaborado por


AGF Advice | Consultoria Tributária e de Relações Governamentais


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