TiRS by SEPRORGS obtém vitória judicial contra aumento de IRPJ e CSLL e garante benefício a empresas de tecnologia do RS

14/09/2026

Decisão da Justiça Federal beneficia empresas representadas pela entidade e reconhece o direito à compensação de valores pagos indevidamente


Porto Alegre, setembro de 2026 – O TiRS by SEPRORGS conquistou uma importante vitória judicial em defesa das empresas de tecnologia do Rio Grande do Sul. A Justiça Federal concedeu segurança em Mandado de Segurança Coletivo ajuizado pela entidade para afastar a aplicação do acréscimo de 10% sobre os percentuais de presunção do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), instituído pela Lei Complementar nº 224/2025.


A decisão beneficia as empresas associadas, em dia com suas contribuições, representadas pelo sindicato que constam na relação apresentada no processo e reconhece, ainda, o direito à compensação administrativa de valores eventualmente recolhidos a maior, com atualização pela taxa Selic.


A ação foi proposta pelo TiRS by SEPRORGS com o objetivo de contestar a elevação da carga tributária imposta às empresas optantes pelo regime de lucro presumido. A entidade sustentou que o aumento promovido pela legislação federal não observou os critérios estabelecidos pela Constituição Federal para caracterização de benefícios ou incentivos tributários. Esse entendimento foi acolhido pela Justiça Federal ao reformar posicionamento anterior e conceder a segurança pleiteada pela entidade.


Segundo a sentença, o regime de lucro presumido não estava expressamente identificado como benefício fiscal no Demonstrativo de Gastos Tributários que acompanha a Lei Orçamentária, requisito considerado essencial para justificar as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 224/2025. Com esse fundamento, foi determinado o afastamento da majoração aplicada aos percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL.


Para o TiRS by SEPRORGS, a decisão representa mais uma demonstração da importância da atuação institucional e jurídica em defesa da competitividade das empresas gaúchas de tecnologia.


"Esta conquista reforça o compromisso permanente da entidade com a defesa dos interesses do setor de tecnologia. Mais do que representar empresas, nosso papel é atuar de forma estratégica para proteger a competitividade, promover segurança jurídica e gerar valor concreto para nossos associados", destaca a Presidente da entidade, Marice Fronchetti.


A medida tem potencial de reduzir a carga tributária das empresas abrangidas pela ação e contribuir para a manutenção da capacidade de investimento, geração de empregos e desenvolvimento do setor de tecnologia da informação no Estado.


O TiRS by SEPRORGS ressalta que a União ainda poderá recorrer da decisão, motivo pelo qual os desdobramentos do processo continuarão sendo acompanhados pela assessoria jurídica da entidade. Conforme orientação jurídica encaminhada aos associados, recomenda-se cautela até o trânsito em julgado da ação.



Sua empresa é associada ao TiRS by SEPRORGS e atua no regime de lucro presumido? Entre em contato com a entidade para verificar se sua empresa está contemplada pela decisão judicial e obter orientações sobre os próximos passos.


Conforme orientação da assessoria jurídica Lamachia Advogados:"Recomendamos que, por ora, as empresas aguardem o trânsito em julgado do processo. Caso optem por deixar de recolher os valores objeto da decisão, orienta-se que realizem o devido provisionamento dos montantes correspondentes até a definição final da demanda. Ressaltamos que o acréscimo afastado pela decisão judicial incide exclusivamente sobre a parcela da receita bruta total que exceder o valor de R$ 5 milhões no respectivo ano-calendário."



A conquista é resultado de uma atuação institucional iniciada em maio de 2026, quando o TiRS by SEPRORGS mobilizou sua assessoria jurídica para buscar no Rio Grande do Sul o mesmo entendimento já adotado em decisões favoráveis obtidas por entidades representativas de outros estados. Desde então, a entidade acompanhou todas as etapas processuais até a obtenção da decisão favorável agora proferida pela Justiça Federal.


 


Assessoria de Comunicação – TiRS by SEPRORGS


comunicacao@seprorgs.org.br


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