O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou os prazos para as opções tributárias relacionadas ao ano-calendário de 2027, anteriormente previstos para encerrar em 30 de setembro de 2026, por meio da Resolução CGSN nº 194, de 25 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 28 de setembro de 2026. [Resolução...esNacional | PDF], [Nota Tecni...S_29.09.26 | PDF]
Com a alteração, o prazo para solicitar ingresso ou retorno ao Simples Nacional passou para 15 de outubro de 2026, enquanto a opção pelo regime regular do IBS e da CBS poderá ser realizada até 30 de outubro de 2026. [Resolução...esNacional | PDF], [Nota Tecni...S_29.09.26 | PDF]
As empresas precisarão observar dois procedimentos independentes:
As microempresas e empresas de pequeno porte que desejarem ingressar ou retornar ao regime do Simples Nacional poderão solicitar a opção entre 1º de setembro e 15 de outubro de 2026.
Quando confirmada, a opção produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. [Resolução...esNacional | PDF], [Nota Tecni...S_29.09.26 | PDF]
As empresas optantes pelo Simples Nacional que desejarem apurar e recolher IBS e CBS pelo regime regular, fora do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), poderão registrar essa escolha entre 1º de setembro e 30 de outubro de 2026.
Essa opção será aplicável ao período de janeiro a junho de 2027, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Caso não seja exercida a opção pelo regime regular do IBS e da CBS, a empresa que permanecer no Simples Nacional continuará sujeita à sistemática desse regime para os referidos tributos, conforme a legislação aplicável. [Resolução...esNacional | PDF], [Nota Tecni...S_29.09.26 | PDF]
As empresas cuja solicitação tenha sido inicialmente indeferida em razão de débitos ou outras pendências impeditivas poderão regularizar a situação até 30 de outubro de 2026, independentemente da data de ciência do indeferimento. [Resolução...esNacional | PDF], [Nota Tecni...S_29.09.26 | PDF]
Devem ser observados os seguintes pontos:
O contribuinte poderá cancelar, em caráter irretratável, tanto a solicitação de opção pelo Simples Nacional quanto a opção pelo regime regular do IBS e da CBS, no período de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026. [Resolução...esNacional | PDF], [Nota Tecni...S_29.09.26 | PDF]
Os prazos gerais não se aplicam às empresas em início de atividade que realizarem a inscrição no CNPJ:
Nessas hipóteses, deverão ser observadas as regras específicas aplicáveis às empresas em início de atividade. [Resolução...esNacional | PDF], [Nota Tecni...S_29.09.26 | PDF]
| Procedimento | Novo prazo |
|---|---|
| Opção pelo Simples Nacional | 01/09 a 15/10/2026 |
| Opção pelo regime regular do IBS e da CBS | 01/09 a 30/10/2026 |
| Regularização de pendências | Até 30/10/2026 |
| Cancelamento das opções | 03/11 a 20/12/2026 |
[Nota Tecni...S_29.09.26 | PDF], [Resolução...esNacional | PDF]
A prorrogação amplia o período disponível para análise e formalização das escolhas tributárias para 2027. Contudo, as empresas devem observar que o enquadramento no Simples Nacional e a opção pelo regime regular do IBS e da CBS são decisões distintas, com prazos e efeitos próprios. [Nota Tecni...S_29.09.26 | PDF]
Para ingresso ou retorno ao Simples Nacional, a solicitação deverá ser apresentada até 15 de outubro de 2026. Já as empresas optantes que desejarem recolher IBS e CBS pelo regime regular, no primeiro semestre de 2027, terão até 30 de outubro de 2026 para registrar essa escolha, permanecendo no Simples para os demais tributos. [Nota Tecni...S_29.09.26 | PDF], [Resolução...esNacional | PDF]
Recomenda-se que a definição seja precedida de análise individualizada, considerando as características das operações, o perfil dos clientes, a carga tributária e o tratamento dos créditos de IBS e CBS na cadeia de fornecimento. Também é importante acompanhar o processamento das solicitações e regularizar eventuais pendências impeditivas à opção pelo Simples Nacional até 30 de outubro de 2026, independentemente da data de ciência do indeferimento. A prorrogação dos prazos não implica deferimento automático dos pedidos. [Nota Tecni...S_29.09.26 | PDF]
Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos.
Créditos:
AGF Advice | Consultoria Tributária e Relações Governamentais [Nota Tecni...S_29.09.26 | PDF]
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