SIMPLES NACIONAL 2027: PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS

02/10/2026

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou os prazos para as opções tributárias relacionadas ao ano-calendário de 2027, anteriormente previstos para encerrar em 30 de setembro de 2026, por meio da Resolução CGSN nº 194, de 25 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 28 de setembro de 2026. [Resolução...esNacional | PDF], [Nota Tecni...S_29.09.26 | PDF]


Com a alteração, o prazo para solicitar ingresso ou retorno ao Simples Nacional passou para 15 de outubro de 2026, enquanto a opção pelo regime regular do IBS e da CBS poderá ser realizada até 30 de outubro de 2026. [Resolução...esNacional | PDF], [Nota Tecni...S_29.09.26 | PDF]


Dois procedimentos distintos


As empresas precisarão observar dois procedimentos independentes:



  • O primeiro trata do enquadramento da empresa no Simples Nacional;

  • O segundo refere-se à forma de apuração e recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelas empresas optantes pelo Simples Nacional. [Nota Tecni...S_29.09.26 | PDF]


Ingresso ou retorno ao Simples Nacional em 2027


As microempresas e empresas de pequeno porte que desejarem ingressar ou retornar ao regime do Simples Nacional poderão solicitar a opção entre 1º de setembro e 15 de outubro de 2026.


Quando confirmada, a opção produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. [Resolução...esNacional | PDF], [Nota Tecni...S_29.09.26 | PDF]


Opção pelo regime regular do IBS e da CBS (Regime Híbrido)


As empresas optantes pelo Simples Nacional que desejarem apurar e recolher IBS e CBS pelo regime regular, fora do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), poderão registrar essa escolha entre 1º de setembro e 30 de outubro de 2026.


Essa opção será aplicável ao período de janeiro a junho de 2027, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.


Caso não seja exercida a opção pelo regime regular do IBS e da CBS, a empresa que permanecer no Simples Nacional continuará sujeita à sistemática desse regime para os referidos tributos, conforme a legislação aplicável. [Resolução...esNacional | PDF], [Nota Tecni...S_29.09.26 | PDF]


Regularização de pendências impeditivas à opção pelo Simples


As empresas cuja solicitação tenha sido inicialmente indeferida em razão de débitos ou outras pendências impeditivas poderão regularizar a situação até 30 de outubro de 2026, independentemente da data de ciência do indeferimento. [Resolução...esNacional | PDF], [Nota Tecni...S_29.09.26 | PDF]


Devem ser observados os seguintes pontos:



  • A nova data também alcança as solicitações apresentadas desde 1º de setembro de 2026;

  • A prorrogação não elimina as pendências: é necessário identificar e regularizar os impedimentos;

  • Quanto mais próxima do encerramento for apresentada a solicitação, menor será o tempo disponível para corrigir eventuais pendências. [Nota Tecni...S_29.09.26 | PDF]


Cancelamento das opções


O contribuinte poderá cancelar, em caráter irretratável, tanto a solicitação de opção pelo Simples Nacional quanto a opção pelo regime regular do IBS e da CBS, no período de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026. [Resolução...esNacional | PDF], [Nota Tecni...S_29.09.26 | PDF]


Empresas em início de atividade


Os prazos gerais não se aplicam às empresas em início de atividade que realizarem a inscrição no CNPJ:



  • Entre 16 de outubro e 31 de dezembro de 2026, para fins da opção pelo Simples Nacional em 2027;

  • Entre 31 de outubro e 31 de dezembro de 2026, para fins da opção pelo regime regular do IBS e da CBS.


Nessas hipóteses, deverão ser observadas as regras específicas aplicáveis às empresas em início de atividade. [Resolução...esNacional | PDF], [Nota Tecni...S_29.09.26 | PDF]


Resumo dos prazos
























ProcedimentoNovo prazo
Opção pelo Simples Nacional 01/09 a 15/10/2026
Opção pelo regime regular do IBS e da CBS 01/09 a 30/10/2026
Regularização de pendências Até 30/10/2026
Cancelamento das opções 03/11 a 20/12/2026



[Nota Tecni...S_29.09.26 | PDF], [Resolução...esNacional | PDF]


Considerações finais


A prorrogação amplia o período disponível para análise e formalização das escolhas tributárias para 2027. Contudo, as empresas devem observar que o enquadramento no Simples Nacional e a opção pelo regime regular do IBS e da CBS são decisões distintas, com prazos e efeitos próprios. [Nota Tecni...S_29.09.26 | PDF]


Para ingresso ou retorno ao Simples Nacional, a solicitação deverá ser apresentada até 15 de outubro de 2026. Já as empresas optantes que desejarem recolher IBS e CBS pelo regime regular, no primeiro semestre de 2027, terão até 30 de outubro de 2026 para registrar essa escolha, permanecendo no Simples para os demais tributos. [Nota Tecni...S_29.09.26 | PDF], [Resolução...esNacional | PDF]


Recomenda-se que a definição seja precedida de análise individualizada, considerando as características das operações, o perfil dos clientes, a carga tributária e o tratamento dos créditos de IBS e CBS na cadeia de fornecimento. Também é importante acompanhar o processamento das solicitações e regularizar eventuais pendências impeditivas à opção pelo Simples Nacional até 30 de outubro de 2026, independentemente da data de ciência do indeferimento. A prorrogação dos prazos não implica deferimento automático dos pedidos. [Nota Tecni...S_29.09.26 | PDF]


Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos.


Créditos:
AGF Advice | Consultoria Tributária e Relações Governamentais [Nota Tecni...S_29.09.26 | PDF]


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