O TiRS disponibiliza um novo informativo jurídico elaborado pela equipe trabalhista do escritório Lamachia Advogados Associados, com uma análise dos impactos da Emenda Constitucional nº 141/2026 nas relações de trabalho. O material apresenta as principais mudanças, os prazos de transição e as providências recomendadas às empresas.
A Emenda estabelece a redução gradual do limite da jornada semanal de trabalho, atualmente fixado em 44 horas. Conforme o cronograma apresentado no informativo, o limite passará para 42 horas a partir de 16 de dezembro de 2026 e para 40 horas a partir de 16 de dezembro de 2027. A duração normal diária permanece limitada a oito horas.
Outra mudança importante é a garantia de dois dias de repouso semanal remunerado, com aplicação prevista a partir de 16 de dezembro de 2026. Um desses dias deverá recair preferencialmente aos domingos, sem que isso represente uma obrigação absoluta. A redução da jornada e a ampliação do repouso também deverão ocorrer sem redução salarial, inclusive nos contratos de trabalho já vigentes.
A nova disciplina admite a adoção de regimes de compensação por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho. Nesses casos, deverão ser assegurados, em média, dois dias de repouso semanal remunerado dentro do mês-calendário, com ao menos um dia de descanso no período máximo de uma semana de trabalho.
O documento também destaca que, após o período de transição indicado, cláusulas de acordos e convenções coletivas incompatíveis com as novas regras poderão perder eficácia. Por esse motivo, empresas e sindicatos deverão revisar instrumentos coletivos, bancos de horas e sistemas de compensação atualmente em vigor.
Entre as medidas recomendadas estão o mapeamento das jornadas praticadas, a reorganização de escalas e folgas, a atualização dos sistemas de controle de ponto e a projeção dos impactos financeiros decorrentes da elevação do valor do salário-hora. Também devem ser revisados os contratos de prestação de serviços terceirizados e os instrumentos coletivos aplicáveis.
Para empresas prestadoras de serviços à Administração Pública, o informativo orienta a revisão das planilhas de custos e a preparação de pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos, observados os prazos e as condições previstos na Emenda.
Já os microempreendedores individuais, as microempresas e as empresas de pequeno porte poderão ser contemplados por futuras medidas transitórias, que dependerão da edição de lei complementar.
Diante da proximidade da primeira data de transição, prevista para 16 de dezembro de 2026, o TiRS recomenda que as empresas analisem antecipadamente os possíveis impactos operacionais, jurídicos e financeiros das novas regras.
O conteúdo completo, com o cronograma de implementação, os pontos de atenção jurídica e as recomendações práticas, está disponível no anexo.
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