TCU propõe alíquota de 11,3% para a CBS em 2027

28/10/2026

TCU propõe alíquota de 11,3% para a CBS em 2027
Percentual ainda será analisado pelo Senado Federal e poderá afetar de forma significativa empresas do setor de tecnologia


O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, nesta quarta-feira, 28 de outubro, a proposta de alíquota de 11,3% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em 2027. O novo tributo federal integra a Reforma Tributária sobre o consumo e substituirá o PIS, a Cofins e parte do IPI.


O percentual foi calculado por técnicos do TCU com base em dados da Receita Federal e na estimativa de arrecadação dos tributos que serão extintos ao final de 2026. A metodologia considera a premissa de manutenção do atual nível da carga tributária sobre o consumo.


A proposta será encaminhada ao Congresso Nacional, cabendo ao Senado Federal definir a alíquota final até 15 de dezembro de 2026. Caso o Senado não aprove outro percentual dentro desse prazo, deverá prevalecer o valor calculado pelo TCU. Portanto, os 11,3% ainda não representam uma definição definitiva, mas constituem uma referência importante para o planejamento das empresas para 2027.


Inicialmente, estimativas divulgadas pelo governo em 2024 apontavam uma alíquota de 8,8%. Posteriormente, outros cálculos indicaram percentuais de aproximadamente 9,2% e 9,43%. Segundo a reportagem, a ampliação de exceções e regimes diferenciados durante a tramitação da Reforma Tributária contribuiu para a elevação da alíquota padrão aplicável aos demais setores.


Atenção para o setor de tecnologia


Para as empresas de tecnologia, a definição da CBS exige atenção especial. Muitas organizações possuem estruturas de custos fortemente concentradas em mão de obra, o que pode resultar em menor geração de créditos tributários no novo modelo.


Nota técnica compartilhada com a Diretoria do TiRS by SEPRORGS já alertava que diversas empresas do setor recolhem atualmente PIS e Cofins pelo regime cumulativo, com alíquota conjunta de 3,65%, e poderão enfrentar uma mudança expressiva de tributação a partir de janeiro de 2027, com possibilidades mais limitadas de compensação de créditos.


Embora o novo sistema tenha como princípio a não cumulatividade, permitindo o aproveitamento de créditos dos tributos pagos ao longo da cadeia, os efeitos concretos poderão variar conforme a estrutura de custos, o regime tributário e as atividades desenvolvidas por cada empresa. O acompanhamento técnico e a preparação antecipada serão fundamentais para avaliar impactos sobre preços, contratos, margens e fluxo de caixa.


O TiRS by SEPRORGS seguirá acompanhando a tramitação e as deliberações sobre a alíquota da CBS, mantendo as empresas do setor de tecnologia informadas sobre os próximos passos da implementação da Reforma Tributária.


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