TCU propõe CBS de 11,3% e carga tributária das empresas de TI pode triplicar em 2027

30/10/2026


BOLETIM TRIBUTÁRIO E LEGISLATIVO TiRS - Newsletter 29/10/2026


Reforma Tributária: TCU propõe CBS de 11,3% e alíquota das empresas de TI pode triplicar em 2027


O Tribunal de Contas da União (TCU) propôs na quarta-feira (28) alíquota de referência de 11,3% para a CBS, tributo que substitui o PIS e a Cofins a partir de 1º de janeiro de 2027. O percentual, arredondado de 11,3468%, ficou acima de todas as estimativas oficiais, que giravam em torno de 9,21%. O cálculo segue agora para o Senado Federal, que tem até 15 de dezembro para fixar a alíquota e pode alterar o número.


Para empresas de TI no regime cumulativo, que hoje recolhem 3,65% de PIS e Cofins, a mudança significa passar a 11,3% em janeiro, cerca de três vezes a carga atual, com poucos créditos a compensar, já que o principal custo do setor é a mão de obra.


Como a alíquota será definida


O rito está no art. 349 da Lei Complementar nº 214/2025. A Receita Federal enviou ao TCU, em 14 de setembro, a metodologia de cálculo, com 17 módulos, que o Tribunal examinou e homologou. O ponto de partida é a arrecadação dos tributos substituídos, ajustada pelos tratamentos diferenciados da lei, como alíquotas reduzidas, Simples Nacional, combustíveis e Zona Franca de Manaus.




























ETAPAPRAZO
Envio do modelo de cálculo pela Receita Federal ao TCU 14/09/2026 (concluído)
Proposta do TCU: alíquota de 11,3% e redutor de 44,2% para compras públicas 28/10/2026 (concluído)
Envio do cálculo ao Senado Até 30/10/2026
Fixação da alíquota pelo Senado, por resolução Até 15/12/2026
Início da cobrança da CBS 01/01/2027



O Senado pode alterar o percentual. Se não deliberar no prazo, vale o cálculo do TCU, de 11,3% (art. 349, § 2º). Se fixar a alíquota depois de 15 de dezembro, ela só vigora a partir do segundo mês seguinte e respeitada a anterioridade anual, o que na prática mantém o percentual do TCU durante todo o ano de 2027.


Em 2027 e 2028, a CBS será cobrada pela alíquota de referência menos 0,1 ponto percentual, porque o IBS permanece nesse período na alíquota de teste de 0,1%. Mantida a proposta do TCU, a cobrança em 2027 seria de 11,2% de CBS mais 0,1% de IBS. A alíquota de referência será recalculada a cada ano até a implantação completa da reforma, em 2033.


A proposta do TCU e as estimativas anteriores


A proposta do TCU superou em cerca de 2 pontos percentuais a estimativa mais recente do governo. Segundo o relator, ministro Vital do Rêgo, presidente do Tribunal, o cálculo busca apenas repor a arrecadação do PIS e da Cofins, sem aumento nem perda de receita para a União: “Não se buscou a maior arrecadação possível nem a menor alíquota imaginável”.


O Projeto de Lei Orçamentária de 2027 prevê arrecadação de R$ 636,8 bilhões com a CBS entre fevereiro e dezembro, mais cerca de R$ 46 bilhões em janeiro, vindos dos tributos extintos sobre fatos geradores de 2026.


Impacto para as empresas de TI



  • Carga maior e poucos créditos. Como o principal custo do setor é a mão de obra, que gera poucos créditos, as empresas hoje no regime cumulativo (3,65%) passarão a 11,3% em janeiro, se mantida a proposta do TCU.

  • Pouco tempo para ajustar. A alíquota definitiva pode sair só em 15 de dezembro, a poucas semanas do início da cobrança, o que pressiona a revisão de preços, contratos e sistemas.

  • Prazo de 90 dias em discussão. A LC 214/2025 dispensa a anterioridade nonagesimal, o que permite cobrar a nova alíquota já em 1º de janeiro. Os defensores da medida veem apenas uma calibragem de tributo já instituído; os críticos sustentam que a regra do art. 195, § 6º, da Constituição não pode ser afastada por lei complementar.


O que a empresa deve fazer agora


Com a proposta do TCU, as empresas já têm um número de referência e devem se preparar desde já:



  • Simular preços e margens com a alíquota de 11,3% e com cenários alternativos, já que o Senado pode alterar o percentual.

  • Revisar os contratos com clientes, sobretudo as cláusulas de reajuste e de repasse de tributos.

  • Avaliar preços líquidos nas vendas a outras empresas, com o tributo destacado à parte e ajustado a cada mudança de alíquota.

  • Preparar os sistemas de faturamento e de emissão de notas fiscais para a nova alíquota.

  • Avaliar com a assessoria jurídica a discussão sobre a dispensa do prazo de 90 dias.


A AGF Advice, consultoria tributária e legislativa do SEPRORGS, acompanha a tramitação no Senado, que tem até 15 de dezembro para fixar a alíquota, e informará eventuais alterações no percentual.


Elaborado por


AGF Advice | Consultoria Tributária e de Relações Governamentais


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