O TiRS disponibiliza às empresas uma orientação técnica sobre as alterações introduzidas pela Emenda Constitucional nº 141/2026, que estabelece uma nova configuração para a jornada de trabalho no Brasil.
Conforme o documento, a mudança prevê dois dias de repouso semanal remunerado e a redução progressiva da jornada máxima, sem qualquer redução salarial. A primeira etapa começa em 16 de dezembro de 2026, quando o limite semanal passa de 44 para 42 horas. A partir de 16 de dezembro de 2027, o limite será reduzido para 40 horas semanais.
Na prática, a escala 5x2 passa a ser a regra geral. Escalas diferentes, como a 6x1, somente poderão ser adotadas excepcionalmente, mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho. Nesses casos, deverá ser assegurada a média de dois dias de repouso remunerado por semana dentro do mesmo mês-calendário, além de pelo menos uma folga a cada semana de trabalho.
A alteração alcança os contratos de trabalho em vigor e não permite redução salarial, inclusive dos pisos previstos em instrumentos coletivos. As empresas também precisam revisar cláusulas de acordos e convenções coletivas relacionadas à jornada, aos descansos, às escalas e aos regimes de compensação, pois disposições incompatíveis perderão efeito em 16 de dezembro de 2026.
Entre as providências recomendadas estão o levantamento das escalas atualmente praticadas, a identificação dos empregados que trabalham em regime 6x1 ou acima de 42 horas semanais, a revisão dos controles de ponto e da folha de pagamento, a análise dos bancos de horas e a simulação de novos modelos de escala. Empresas que necessitem manter uma organização diferente da 5x2 devem procurar o sindicato patronal e iniciar a negociação coletiva.
A orientação técnica também apresenta o cronograma de transição, comentários sobre os dispositivos da Emenda Constitucional, impactos sobre contratos vigentes, regras aplicáveis às empresas de diferentes portes e respostas para as principais dúvidas dos empregadores.
Diante do prazo reduzido para adequação, o TiRS recomenda que as empresas iniciem imediatamente o planejamento das mudanças, com atenção especial à gestão das escalas, aos instrumentos coletivos e aos impactos operacionais e trabalhistas.
Acesse o documento completo e confira todas as orientações: ANEXO.
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