O TiRS by SEPRORGS assinou, junto à Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), nossa Confederação, ação ajuizada perante o Supremo Tribunal Federal (STF) que busca assegurar uma transição gradual, planejada e juridicamente segura para as novas regras decorrentes do fim da escala de trabalho 6x1.
A iniciativa da CNC questiona aspectos do regime de transição estabelecido pela Emenda Constitucional nº 141/2026, especialmente o curto prazo concedido às empresas para adaptação. A Emenda foi promulgada em 16 de outubro e prevê que, após 60 dias, a jornada máxima semanal passe de 44 para 42 horas, com dois dias de repouso semanal remunerado.
A ação apresentada ao STF busca suspender os efeitos imediatos dessa primeira etapa da transição e garantir às empresas um período adequado para reorganização das jornadas, revisão das escalas de trabalho e condução das negociações coletivas necessárias.
Ao assinar a ação junto à CNC, o TiRS reforça seu compromisso com a defesa dos interesses das empresas de tecnologia do Rio Grande do Sul, especialmente diante dos impactos operacionais, econômicos e trabalhistas decorrentes de uma mudança dessa magnitude.
A medida não tem como objetivo impedir a implementação das novas regras, mas defender que a transição ocorra com previsibilidade, segurança jurídica e prazo adequado para adaptação das empresas, conciliando os direitos dos trabalhadores com a sustentabilidade e a organização das atividades empresariais.
Para o TiRS, mudanças estruturais nas relações de trabalho precisam considerar seus efeitos práticos sobre as empresas, incluindo a reorganização de equipes, jornadas e escalas, os impactos sobre custos e a necessidade de negociação coletiva.
A atuação conjunta com a CNC, nossa Confederação, fortalece a representação institucional do setor empresarial e reafirma o posicionamento do TiRS em defesa de um ambiente de negócios juridicamente seguro, equilibrado e sustentável.
A Emenda Constitucional nº 141/2026 estabeleceu o fim da escala 6x1 e uma transição para a jornada de 40 horas semanais, sem redução salarial. A primeira etapa tem início previsto 60 dias após a promulgação, com redução para 42 horas semanais e garantia de dois dias de repouso remunerado.
A CNC sustenta que esse prazo é insuficiente para uma adaptação adequada e busca no STF uma transição que permita às empresas se planejarem e negociarem as alterações necessárias com maior segurança jurídica.
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