Sancionado Sandbox Regulatório no Município de Camaquã

21/07/2023

A Lei nº 2.637, de 21 de junho de 2023, que regulamenta a constituição e o funcionamento de ambiente regulatório experimental, denominado Sandbox Regulatório, no Município de Camaquã, foi sancionada sem vetos, pelo Prefeito Ivo de Lima Ferreira, sendo publicada no Diário Oficial de Camaquã.


A norma é originária do Projeto de Lei nº 5, de 2023, de autoria do Vereador Vítor Azambuja (PP) que tem como objetivo servir de instrumento de desenvolvimento para a economia do município, diminuindo barreiras burocráticas para a inovação, incentivando empresas locais a realizarem investimento em pesquisa científica, tecnológica e de inovação, reduzindo custos e tempo de maturação no desenvolvimento de produtos, serviços e modelos de negócios inovadores, aumentando a taxa de sobrevivência e sucesso das empresas locais que desenvolvem atividades de inovação, bem como aumentando a visibilidade e a tração de modelos de negócio inovadores existentes em Camaquã, com possíveis impactos positivos em sua atratividade.


Em síntese, a normativa autoriza de maneira temporária que pessoas jurídicas testem modelos de negócios inovadores, por meio do Sandbox Regulatório que promoverá a segurança jurídica necessária quanto à inaplicabilidade das regulamentações ordinárias, certificando o acesso das empresas aos regimes criados sob medida.


Cumpre destacar que, a nova lei tem como objetivo auxiliar ao mesmo tempo empresas iniciantes e inovadoras, como também o poder público em promover ganhos de eficiência, redução de custos e vantagens para o Municípios e seus cidadãos, com a ampliação do acesso ao público em geral a produtos e serviços.


A lei também prevê que o Executivo poderá firmar parceria, acordos de cooperação ou convênio com universidades, pesquisadores, entidades representativas e associações.


Além disso, o Executivo poderá regulamentar a presente norma para que surte pleno efeito, sendo que as despesas se porventura existirem correrão por conta de dotações orçamentárias próprias e suplementadas se necessário.


A presente normativa entrou em vigor na data de publicação.


Anexo a íntegra da Lei nº 2.637, de 21 de junho de 2023.


 


Fonte: AGF Advice - Assessoria Legislativa SEPRORGS


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