Reforma Tributária: relator apresenta parecer na CCJ, veja o que o muda e os principais pontos da proposta

20/04/2026

Nesta quarta-feira (25) o relator da Reforma Tributária, Senador Eduardo Braga (MDB/AM), apresentou junto a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), seu parecer acerca da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 45, de 2019, que altera o Sistema Tributário Nacional.


 


Da Proposta em Discussão


O objetivo da reforma tributária que está em tramitação no Congresso Nacional é simplificar o sistema de impostos no Brasil. O texto aprovado pela Câmara dos Deputados na primeira semana do mês de julho definiu que os cinco tributos atuais sobre o consumo serão substituídos por um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual.


Os impostos federais IPI, PIS e Cofins serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), enquanto os atuais ICMS (estadual) e ISS (municipal) serão substituídos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).


Haverá ainda um terceiro imposto, chamado de Imposto Seletivo (IS), federal, que incidirá somente sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde da população ou ao meio ambiente. O imposto não incidirá na exportação ou sobre bens e serviços que contam com redução de alíquotas.


 


Da Primeira Versão do Parecer Apresentado na CCJ do Senado Federal


A seguir destacamos as principais alterações realizadas pelo texto apresentado nesta quarta-feira (25/10):



  1. Trava para Carga Tributária: O texto apresentado prevê uma trava para o aumento da carga tributária, o qual terá base na média da receita no período de 2012 a 2021, apurada com proporção do PIB, sendo que a alíquota de referência dos tributos será reduzida caso exceda o teto de referência.

  2. Imposto Seletivo: Segundo o texto incidirá sobre produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, nos termos de lei complementar. Além disso, poderá incidir sobre armas e munições, exceto quando destinadas á administração pública. O imposto não incidirá sobre energia elétrica e telecomunicações.

  3. Regimes Específicos: Inclusão de serviços de saneamento e de concessão de rodovias; inclusão de operações que envolvam a disponibilização da estrutura compartilhada dos serviços de telecomunicações; inclusão de serviços de agência de viagem e turismo; inclusão de transporte coletivo de passageiros rodoviários intermunicipal e interestadual, ferroviário, hidroviário e aéreo. O Senador Eduardo Braga optou por retirar o setor do turismo da redução de alíquota em 60% e incluir o segmento no regime específico. O transporte coletivo de passageiros intermunicipal e interestadual, ferroviário, hidroviário e aéreo também foi retirado da alíquota reduzida e será caracterizado como regime específico. Os demais serviços já previstos no texto aprovado pela Câmara, foram mantidos, como combustíveis e lubrificantes, serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos, sociedades cooperativas, serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, bares e restaurantes e aviação regional.

  4. Regime Diferenciado – Redução de Alíquota 60%: Os serviços já previstos no texto da Câmara foram mantidos como serviços de educação; serviços de saúde; dispositivos médicos; dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência; medicamentos; produtos de cuidados básicos à saúde menstrual; serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano; alimentos destinados ao consumo humano; produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda; produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura; insumos agropecuários e aquícolas, produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais, atividades desportivas e comunicação institucional; bens e serviços relacionados a soberania e segurança nacional, segurança da informação e segurança cibernética; O relator da reforma tributária no Senado prevê em seu relatório uma redução de 60% das alíquotas dos tributos incidentes sobre itens como produtos de limpeza e higiene pessoal consumidos majoritariamente por famílias de baixa renda. Haverá dois tipos de cesta básica. Uma cesta básica nacional terá seus produtos com alíquota zerada. A cesta básica "estendida" terá alíquota reduzida em 60%. O relator também incluiu no relatório um dispositivo que permite que as alíquotas diferenciadas para setores beneficiados na reforma sejam avaliadas a cada cinco anos pelo Congresso Nacional.

  5. Redução de Alíquota 30%: De acordo com o texto do Senador Eduardo Braga, os profissionais liberais, cuja profissão é regulamentada terão desconto de 30% na alíquota, para a prestação de serviços de profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, desde que sejam submetidas a fiscalização por conselho profissional.

  6. Comitê Gestor: Colegiado substitui o Conselho Federativo. Retira a possibilidade de iniciativa de lei pelo órgão. Discussão no comitê será feita por maioria absoluta mais representantes de Estados que correspondam a 50% da população, além de maioria absoluta dos municípios. Inclui obrigações acessórias nas atividades compartilhadas entre o Comitê Gestor e a fazenda Nacional. O Presidente do Comitê Gestor deverá ter notórios conhecimentos de administração tributária, e será nomeado após aprovada a indicação pela maioria absoluta do Senado Federal.

  7. Leis Complementar: Incluiu no relatório o prazo de 20 anos para envio pelo Executivo das Leis Complementares.


 


Das Próximas Tramitações Legislativas


Nesta quarta-feira (25), o Presidente da CCJ, Senador Davi Alcolumbre (UNIÃO/AP) de ofício concedeu vista coletiva da matéria e de pronto já designou para a data de 07 de novembro sessão extraordinária do colegiado para discussão e votação da PEC.


De acordo com alguns alinhamentos realizados com o Presidente Senador Rodrigo Pacheco (PSD/MG), o plenário do Senado irá se dedicar à votação da reforma tributária entre os dias 8 e 9, evitando que a PEC seja empurrada para a semana seguinte, quando haverá um novo feriado, no dia 15 (Proclamação da República) que poderá postergar a votação. Após a aprovação no Plenário da Casa Alta o texto retorna para a Câmara dos Deputados por conta das alterações.


 


Dos Engajamentos do Setor de TI - Emendas


Ao todo ao longo das discussões da matéria foram apresentadas mais de 600 emendas, dentre as quais 9 emendas foram apresentadas por Senadores solicitando a inclusão do setor de tecnologia da informação no regime diferenciado de tributação, isto é, a inclusão em uma alíquota reduzida em 60% da alíquota padrão.


Entretanto, consoante a primeira versão do relatório apresentado nesta terça-feira (25), nenhuma das emendas que solicitava a inclusão do setor no regime diferenciado foi acolhida pelo Senador Eduardo Braga (MDB/AM).


Destaca-se que, até o final da votação na CCJ ainda poderão ser apresentadas novas emendas e o relator Senador Eduardo Braga poderá modificar o seu parecer acatando ou rejeitando as novas sugestões propostas pelos senadores. Além disso, no Plenário também poderão ser apresentados destaques, visando modificar a redação.


Acesse a íntegra do parecer apresentado pelo Senador Eduardo Braga (MDB/AM).


 


Fonte: AGF Advice Consultoria Legislativa do SEPRORGS


 


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