Comissão aprova parecer sobre fim do cálculo “por dentro” e reforça debate sobre transparência tributária no Brasil

02/06/2026

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou parecer apresentado pelo deputado Kim Kataguiri (MISSÃO/SP) favorável ao Projeto de Lei Complementar nº 23/2011 e ao PLP nº 163/2012, propostas que discutem mudanças na sistemática de cálculo de tributos no Brasil, especialmente em relação ao chamado “cálculo por dentro” do ICMS, do PIS e da Cofins.


 


O mecanismo atualmente utilizado permite que o valor do próprio tributo componha sua base de cálculo, fazendo com que a alíquota efetivamente suportada pelo contribuinte seja superior à alíquota nominal prevista na legislação. Segundo o parecer aprovado, essa sistemática reduz a transparência tributária e dificulta que o consumidor compreenda o peso real dos impostos embutidos no preço final dos produtos e serviços.


 


Na análise apresentada à Comissão, o relator esclareceu o funcionamento do cálculo “por dentro”. Em um sistema convencional, um produto de R$ 100,00 sujeito a uma alíquota de 15% teria valor final de R$ 115,00. Contudo, quando o tributo integra sua própria base de cálculo, a incidência ocorre sobre um montante ampliado artificialmente, elevando a carga tributária efetiva paga pelo consumidor.


 


Nesse contexto, o parecer sustenta que esse modelo representa uma distorção histórica do sistema tributário brasileiro, por permitir que o tributo seja tratado como parte integrante do próprio valor da mercadoria ou serviço. Para o relator, o método compromete a clareza das informações tributárias e impede que a população tenha plena percepção da carga fiscal incidente sobre o consumo.


 


Apesar da crítica ao modelo atual, o parecer reconhece limitações constitucionais relevantes. O relator destacou que a Constituição Federal, após a Emenda Constitucional nº 33/2001, passou a autorizar expressamente a inclusão do ICMS em sua própria base de cálculo. Além disso, o Supremo Tribunal Federal consolidou entendimento pela constitucionalidade da prática no julgamento do Tema 214 do STF (RE 582.461).


 


Diante desse cenário, o parecer concluiu que não seria juridicamente viável promover, neste momento, alteração da Lei Complementar nº 87/1996 (Lei Kandir) para excluir o ICMS de sua própria base de cálculo, uma vez que tal modificação poderia entrar em conflito com a atual redação constitucional.


 


Em relação ao PIS/Pasep e à Cofins, o relator também apontou obstáculos fiscais relevantes. Segundo o parecer, a exclusão dessas contribuições de suas próprias bases de cálculo geraria redução significativa de arrecadação da União, caracterizando hipótese de renúncia fiscal sem demonstração de estimativa de impacto orçamentário-financeiro ou medidas compensatórias, em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal e com o artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.


 


Como solução intermediária, foi apresentado substitutivo ao projeto para alterar o Código Tributário Nacional e estabelecer, como regra geral, a vedação à inclusão do valor do próprio tributo em sua base de cálculo nos casos em que houver proibição expressa na Constituição Federal. A proposta busca fortalecer o princípio da transparência tributária sem afrontar hipóteses atualmente autorizadas pelo texto constitucional, como ocorre no caso do ICMS.


 


O parecer também relaciona a discussão à Reforma Tributária aprovada pela Emenda Constitucional nº 132/2023. Conforme destacado pelo relator, o novo modelo do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) abandona o cálculo “por dentro”, adotando uma sistemática mais transparente, na qual os tributos não compõem suas próprias bases de cálculo nem a base um do outro.


 


Cumpre destacar que o debate acerca da matéria possui relevância não apenas jurídica e fiscal, mas também econômica e política, por envolver transparência na tributação do consumo, previsibilidade para empresas e compreensão social acerca da carga tributária efetivamente suportada pela população.


 


A matéria aguarda designação de Relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), posteriormente, deverá ser analisada pelo Plenário da Câmara dos Deputados.


 


Elaborado por


AGF Advice – Consultoria Tributária e de Relações Governamentais


Consultoria de Relações Governamentais do TiRS


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