O Governo do Estado do Rio Grande do Sul decretou estado de calamidade pelo prazo de 180 dias em virtude das chuvas de grande intensidade e enchentes entre os dias 26 de abril e 01 de maio de 2024, consoante Decreto nº 57.597 de 01/05/24.
A norma foi publicada em virtude dos eventos climáticos (desastres de Nível III); do enfrentamento de situações de risco pelo Estado decorrentes, que ocasionaram danos humanos, com a perda de vidas, e danos materiais e ambientais, com a destruição de moradias, estradas e pontes, e ainda em comprometimento do funcionamento de instituições públicas locais e regionais e a interdição de vias públicas.
O governo federal, no último domingo (05), também reconheceu o estado de calamidade pública em 265 municípios do Rio Grande do Sul, em razão das fortes chuvas e enchentes. A Portaria do Executivo, publicada em edição extra no Diário Oficial da União (DOU) de segunda-feira (06), permite que as cidades solicitem recursos da União para ações emergenciais em diversas áreas, entre elas: desmontagem de edificações com estruturas comprometidas; desobstrução de vias e remoção de escombros; serviços de engenharia para suprimento de energia; drenagem de águas pluviais; limpeza urbana; abastecimento de água potável; e transporte coletivo.
Neste sentido, considerando a necessidade do enfrentamento dos prejuízos advindos dos danos causados pelos eventos climáticos, foram publicados atos legais pelo Governo Federal, pelo Estado do Rio Grande do Sul e pelo Município de Porto Alegre com medidas visando minorar os reflexos econômicos e sociais às empresas estabelecidas no RS.
O SEPRORGS desenvolveu documento técnico analisando tais normativas e o de impacto às empresas do setor e permanece monitorando as legislações publicadas em virtude do estado de calamidade pública. Acesse ao lado, o estudo na íntegra.
Elaborado por AGF Advice Consultoria Legislativa e Relações Governamentais - Assessoria Legislativa do SEPRORGS
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