O SEPRORGS reitera que as negociações da Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 estão em andamento entre o sindicato patronal (SEPRORGS) e o Sindicato Laboral (SINDPPD).
O atual cenário de calamidade pública trouxe um agravante inesperado e que trará consequências para todos os envolvidos.
Novembro de 2023 é a data base que está sendo negociada, assim o Sindicato indica que as empresas de TI, conforme suas condições, neste momento de calamidade que enfrentamos no Estado do Rio Grande do Sul, concedam, ou pelo menos PROVISIONEM o reajuste baseado em até 4,14%, referente ao INPC acumulado do período (Novembro/2023).
Assim que finalizada a negociação e assinada a convenção coletiva de trabalho 2023/2024, o que será oportunamente informado, os valores assim provisionados serão incorporados ao reajuste lá definido, sendo que o novo salário contratual vigorará a partir de 01 de novembro de 2023.
Sugerimos ainda no mesmo espírito das manifestações, que, contabilmente, seja provisionado o valor segundo suas condições e disponibilidades, a fim de fazer frente ao pagamento retroativo do que vier a ser definido pelas negociações.
Fonte: SEPRORGS
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