A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou a proposta que prevê a atualização automática anual do limite de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
A medida consta no Projeto de Lei Complementar nº 125/2025 (PSD/MA), de autoria do deputado Josivaldo JP (PL/GO), e busca impedir que a inflação reduza, ao longo do tempo, o valor real do teto de faturamento permitido ao MEI.
O parecer favorável foi apresentado pelo deputado Daniel Agrobom, que ampliou o alcance da proposta original por meio de um substitutivo aprovado pela comissão.
Pelo texto aprovado, o reajuste anual pelo INPC passará a valer não apenas para o limite de faturamento anual do MEI, mas também para os limites proporcionais mensais aplicáveis a novos empreendedores, bem como aos valores mensais de recolhimento dos tributos do MEI e so teto de faturamento do transportador autônomo de cargas (MEI Caminhoneiro).
Atualmente, o limite anual do MEI tradicional é de R$ 81 mil, equivalente a uma média mensal de R$ 6.750. Já o MEI Caminhoneiro possui limite de faturamento de até R$ 251,6 mil anuais.
Segundo o relator, a ausência de atualização automática acaba penalizando pequenos empreendedores que ultrapassam o teto do MEI não porque expandiram efetivamente seus negócios, mas apenas em razão da inflação acumulada ao longo dos anos.
No parecer, Daniel Agrobom destacou que a proposta garante maior estabilidade e previsibilidade ao regime jurídico do MEI, evitando a necessidade de constantes alterações legislativas para atualização dos valores.
O texto também argumenta que a inflação corroeu o valor real do limite estabelecido originalmente para o MEI, reduzindo sua efetividade como instrumento de incentivo ao empreendedorismo e à formalização de pequenos negócios.
De acordo com a justificativa do projeto, a atualização monetária do teto poderá:
Outro ponto destacado é que o mecanismo automático de correção evita que empreendedores sejam obrigados a migrar precocemente para regimes tributários mais complexos, como o de microempresa, antes de estarem financeiramente preparados para isso.
O substitutivo aprovado estabelece que os novos valores serão reajustados anualmente a partir de 1º de janeiro, utilizando a variação acumulada do INPC referente aos 12 meses encerrados em novembro do ano anterior.
A proposta ainda será analisada pelas Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. Após, seguirá para votação no Plenário da Câmara e, posteriormente, será apreciada pelo Senado Federal.
Elaborado por
AGF Advice – Consultoria Tributária e de Relações Governamentais
Consultoria de Relações Governamentais do TiRS
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