Comunicamos que a Prefeitura de Porto Alegre publicou no Diário Oficial (DOPA), em 22 de maio, novas medidas fiscais (Decreto nº 22.698, de 2024) prorrogando o vencimento do ISSQN dos meses de maio, junho e julho de 2024, para os meses de julho, agosto e setembro deste mesmo exercício, respectivamente, aos prestadores e substitutos tributários estabelecidos nos bairros impactados pelas enchentes.
Deste modo, a medida impacta aos contribuintes estabelecidos nos seguintes bairros, consoante a norma em questão:
Nos casos relativos à prestação de serviços sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte estabelecidos nos referidos bairros, o ISSQN com vencimento nos meses de junho e julho de 2024, foi prorrogado para os** meses de setembro e outubro deste mesmo exercício**, respectivamente.
A norma também autoriza a flexibilização do prazo para pagamento de 75 (setenta e cinco) dias contados da data da lavratura do auto de lançamento ou de 30 (trinta) dias contados da data da notificação do lançamento, o que for maior, para os autos de lançamento com data de lavratura de 30 de abril de 2024 a 30 de junho de 2024.
Na oportunidade, compartilhamos a íntegra do Decreto nº 22.698, de 22 de maio de 2024.
Elaborado por: AGF Advice Consultoria Legislativa e Relações Governamentais - Assessoria Legislativa do SEPRORGS
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