Setor de Tecnologia alerta governo para risco operacional na Reforma Tributária em janeiro de 2027

24/07/2026

As principais entidades representativas do setor de Tecnologia da Informação, ABES, AFRAC, Brasscom, Fenainfo e P&D Brasil, encaminharam manifesto conjunto ao Ministério da Fazenda alertando para entraves técnicos, regulatórios e operacionais que podem comprometer a implementação da Reforma Tributária sobre o Consumo, prevista para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2027.


 


O documento esclarece que as entidades não defendem o adiamento da Reforma Tributária, mas destacam que a entrada em vigor do novo modelo depende da conclusão de importantes definições normativas, da disponibilização da infraestrutura tecnológica necessária e da coordenação entre os órgãos responsáveis pela sua implementação.


 


Segundo o setor, a operacionalização da CBS e do IBS representa um dos maiores projetos de transformação digital já conduzidos pela Administração Pública, exigindo a integração entre documentos fiscais eletrônicos, sistemas de gestão empresarial (ERPs), plataformas de pagamento, APIs governamentais, ambientes de homologação e bases de dados da União, dos Estados e dos Municípios.


 


Nesse cenário, as entidades apontam que a ausência de definições técnicas uniformes, aliada ao curto prazo para desenvolvimento e homologação dos sistemas, pode comprometer a implementação segura do novo modelo tributário.


 


A seguir vejamos os principais pontos de atenção:


 


1. Falta de harmonização entre os órgãos responsáveis


 


As entidades destacam que ainda não há conhecimento acerca da constituição dos órgãos, responsáveis por uniformizar interpretações entre Receita Federal, Comitê Gestor do IBS e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, o que pode resultar em interpretações divergentes da legislação e a necessidade de desenvolvimento de soluções distintas para cada ente federativo.


 


2. Insegurança na regulamentação durante o período de transição


 


Ainda persistem indefinições sobre a aplicação do ICMS durante a transição para o novo sistema, dificultando a parametrização dos sistemas tributários e aumentando a complexidade das operações interestaduais.


 


3. Municípios não estão preparados para a nova NFS-e


 


Diversos municípios ainda não adequaram seus sistemas da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) para recepcionar as informações relativas à CBS e ao IBS, o que poderá dificultar a emissão dos documentos fiscais e gerar insegurança jurídica para os contribuintes.


 


4. Problemas na integração com o Ambiente de Dados Nacional


 


Foram relatadas inconsistências e atrasos no compartilhamento das informações fiscais entre os sistemas municipais e o Ambiente de Dados Nacional, situação que pode comprometer a apuração automática dos tributos e o correto aproveitamento dos créditos tributários.


 


5. Ausência de APIs e ambientes de homologação


 


Outro ponto considerado crítico é a indisponibilidade das APIs e dos ambientes de testes necessários para o desenvolvimento e validação das novas funcionalidades relacionadas ao Split Payment, à Apuração Assistida e demais mecanismos previstos pela Reforma Tributária.


 


6. Regulamentações ainda pendentes


 


Permanecem sem definição aspectos essenciais relacionados ao Split Payment, Imposto Seletivo, tratamento do IPI durante a transição e regras aplicáveis ao Simples Nacional, inviabilizando a conclusão do desenvolvimento de diversos módulos dos sistemas tributários.


 


7. Alterações frequentes das especificações técnicas


 


As frequentes revisões das Notas Técnicas obrigam empresas de software a reiniciar sucessivos ciclos de desenvolvimento, testes e homologação.


 


Como medida de previsibilidade, o setor propõe a criação de uma anterioridade técnica mínima de 90 dias entre a publicação das especificações e sua obrigatoriedade.


 


8. Conceitos jurídicos ainda indefinidos


 


Determinados conceitos previstos na legislação permanecem sem definição objetiva, como atividade preponderante, tratamento tributário de multas e juros e critérios para apropriação de créditos, dificultando sua implementação nos sistemas de gestão tributária.


 


9. Prazo considerado insuficiente


 


Segundo levantamento apresentado pelas entidades, apenas entre janeiro e junho de 2026 foram publicadas aproximadamente:


 



  •      386 normas fiscais com impacto sobre sistemas tributários;

  •      255 atos normativos que demandaram desenvolvimento tecnológico;

  •      116 publicações diretamente relacionadas à Reforma Tributária.


 


Na avaliação do setor, mesmo que todas as regulamentações sejam concluídas ainda em 2026, o prazo restante poderá ser insuficiente para interpretação das normas, desenvolvimento das funcionalidades, realização de testes, homologação dos sistemas e implantação das soluções antes de janeiro de 2027.


 


Nesse contexto,  as entidades propuseram os seguintes pleitos ao Ministério da Fazenda, como medidas prioritárias:


 



  •      criação de um repositório único contendo toda a regulamentação da Reforma Tributária;

  •      instituição de canal permanente de comunicação técnica entre Receita Federal, Comitê Gestor do IBS e setor privado;

  •      disponibilização contínua de ambientes de homologação e testes;

  •      conclusão antecipada das regulamentações pendentes, assegurando prazo adequado para desenvolvimento dos sistemas;

  •      fortalecimento de governança integrada entre os órgãos responsáveis pela implementação da Reforma Tributária.


 


O manifesto reforça que o principal desafio da Reforma Tributária deixou de ser apenas legislativo e passou a ser, sobretudo, operacional e tecnológico.


 


Para o setor de Tecnologia da Informação, a implementação da CBS e do IBS exige segurança jurídica, estabilidade regulatória, padronização nacional das regras e disponibilização tempestiva da infraestrutura tecnológica governamental. Sem esses elementos, cresce o risco de atrasos, inconsistências sistêmicas e insegurança para empresas, desenvolvedores de software e contribuintes.


 


Acesse AQUI o Manifesto conjunto das entidades ABES, AFRAC, Brasscom, Fenainfo e P&D Brasil, encaminhado ao Ministério da Fazenda.


 


Elaborado por


AGF Advice | Consultoria Tributária e de Relações Governamentais


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