Adesão ao Programa de Regularização Fiscal (Transação SOS-RS)

17/07/2024

O Programa Emergencial de Regularização Fiscal de Apoio ao Rio Grande do Sul - Transação SOS-RS, implementa a possibilidade de regularização, com benefícios, dos débitos inscritos em dívida ativa da União, nos termos da Portaria PGFN/MF nº 1.032, de 2024.


A negociação abrange somente os contribuintes que tenham domicílio fiscal no Estado do RS, no dia 26 de junho de 2024 – data da publicação da normativa.


Diante da importância do referido Programa para as empresas atingidas pela calamidade pública no Estado do RS, o SEPRORGS, por meio da assessoria legislativa e tributária da AGF Advice, desenvolveu análise com orientações para adesão ao Programa de Transação tributária.


Em linhas gerais, tal Programa trata da regularização dos seguintes débitos:



  • débitos inscritos em dívida ativa da União até o dia 26 de junho de 2024, mesmo em fase de execução ajuizada;

  • débitos objeto de parcelamento anterior rescindido, com exigibilidade suspensa ou não;

  • transação limitada a créditos cujo valor consolidado a ser objeto da negociação seja igual ou inferior a R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais).


 Quanto aos benefícios são os seguintes:



  1. concede até 100% de desconto em multa, juros e encargos legais incidentes sobre os débitos inscritos na Dívida Ativa da União,

  2. parcelamento do saldo devedor em até 120 prestações mensais. 


O prazo para aderir à Transação SOS-RS é até 31 de julho de 2024.


Clique ao lado e acesse a íntegra da Portaria.


 


Elaborado por: AGF Advice Consultoria Legislativa e Relações Governamentais - Assessoria Legislativa do SEPRORGS


 


 


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