O Programa Emergencial de Regularização Fiscal de Apoio ao Rio Grande do Sul - Transação SOS-RS, implementa a possibilidade de regularização, com benefícios, dos débitos inscritos em dívida ativa da União, nos termos da Portaria PGFN/MF nº 1.032, de 2024.
A negociação abrange somente os contribuintes que tenham domicílio fiscal no Estado do RS, no dia 26 de junho de 2024 – data da publicação da normativa.
Diante da importância do referido Programa para as empresas atingidas pela calamidade pública no Estado do RS, o SEPRORGS, por meio da assessoria legislativa e tributária da AGF Advice, desenvolveu análise com orientações para adesão ao Programa de Transação tributária.
Em linhas gerais, tal Programa trata da regularização dos seguintes débitos:
Quanto aos benefícios são os seguintes:
O prazo para aderir à Transação SOS-RS é até 31 de julho de 2024.
Clique ao lado e acesse a íntegra da Portaria.
Elaborado por: AGF Advice Consultoria Legislativa e Relações Governamentais - Assessoria Legislativa do SEPRORGS
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