Prezado(a) Empresário(a),
A Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025 já foi registrada no Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, através do número de registro RS000433/2025, e encontra-se disponível no site do SEPRORGS. Clique aqui e acesse.
Lembramos que o SEPRORGS alcançou novas conquistas para a Economia Digital nas negociações da Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025. Em um trabalho intenso, que culminou em definições obtidas em muito menos tempo do que nos anos anteriores, chegamos a resultados fundamentais, como:
Resultados alcançados pelo trabalho forte da nossa Comissão de Negociação da Convenção Coletiva de Trabalho, que todos os anos busca ao máximo um ambiente cada vez mais favorável à expansão dos negócios da nossa TI.
Importante ressaltar que o reajuste salarial de 4,80% (quatro inteiros e oitenta centésimos) passará a integrar a folha de pagamento do mês de fevereiro de 2025, e que o pagamento das diferenças econômicas que incidem a partir da data base e ajustadas nessa convenção serão pagas até folha salarial de competência do mês demarço de 2025.
Fonte: Aceká Marketing Digital - Assessoria de Imprensa do SEPRORGS.
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