Destacamos que novembro é a data base, a partir da qual se inicia a nova vigência da Convenção Coletiva de Trabalho de nossa categoria econômica para o exercício de 2025/2026. Os reajustes econômicos, na data base, são definidos em negociações coletivas, realizadas entre o sindicato patronal (SEPRORGS) e o Sindicato Laboral (SINDPPD), onde, por se tratar de negociação entre as partes, não se tem data para conclusão.
Em vista disto, para que não se produzam pendências, sugerimos que as empresas, conforme suas condições, antecipem em rubrica própria (antecipação de dissídio), ou pelo menos PROVISIONEM, o reajuste com base no limite de até 4,49%, que representa o INPC acumulado no período.
Finalizadas as negociações e assinada a Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026, o que oportunamente informaremos, os valores assim provisionados serão incorporados ao reajuste lá definido, sendo que o novo salário contratual e o reajuste das demais cláusulas econômicas vigorará a partir de 01 de novembro de 2025.
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