O Comitê Gestor do Simples Nacional editou a Resolução CGSN nº 188/2026, autorizando, em caráter excepcional até 31 de dezembro de 2032, a utilização do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para o recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) por contribuintes submetidos ao regime geral de apuração, desde que utilizem o Módulo de Apuração Nacional (MAN), vinculado à Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) de padrão nacional.
A norma também revoga a Resolução CGSN nº 177/2024, consolidando um novo modelo operacional de apuração e arrecadação do ISS com impactos relevantes para contribuintes.
A medida reforça a tendência de centralização e padronização da tributação sobre serviços no Brasil. Ao vincular o recolhimento do ISS ao uso da NFS-e de padrão nacional, busca-se reduzir a fragmentação historicamente existente entre legislações e sistemas municipais, marcados por elevada heterogeneidade.
Trata-se de avanço relevante na construção de um ambiente fiscal mais homogêneo, com maior previsibilidade e coerência operacional, alinhado às diretrizes de simplificação e uniformização que orientam a reforma tributária sobre o consumo.
A ampliação do uso do DAS representa uma mudança de natureza estrutural no sistema de arrecadação tributária. Tradicionalmente restrito aos optantes pelo Simples Nacional, o documento passa a assumir função mais abrangente, sendo utilizado também por contribuintes sujeitos ao regime geral do ISS.
A medida gera impactos relevantes para os contribuintes, ao promover a simplificação operacional e a redução da complexidade no cumprimento de obrigações municipais, e para a administração tributária, com ganhos em controle, rastreabilidade e consolidação de dados.
A uniformização de procedimentos tende, ainda, a reduzir custos de conformidade, especialmente para empresas com atuação em múltiplas jurisdições.
O prazo de vigência até 31 de dezembro de 2032 deve ser compreendido no contexto da transição do sistema tributário nacional. A medida se alinha ao cronograma da reforma tributária sobre o consumo, funcionando como instrumento de adaptação progressiva.
Nesse contexto, a utilização do DAS como ferramenta ampliada de arrecadação antecipa elementos do modelo futuro, baseado na centralização e no compartilhamento de receitas, como previsto para a CBS e o IBS.
A medida possui impactos diretos para empresas de tecnologia da informação, especialmente aquelas que desenvolvem, operam ou integram sistemas de gestão fiscal. Empresas que atuam em múltiplos municípios tendem a ser particularmente beneficiadas pela uniformização, embora devam acompanhar de perto o processo de implementação.
Sob a perspectiva federativa, a medida implica uma centralização operacional parcial do recolhimento do ISS, o que pode reduzir a autonomia municipal na gestão direta da arrecadação. Por outro lado, a padronização tende a aumentar a eficiência arrecadatória, reduzir inconsistências e fortalecer a capacidade fiscalizatória, mediante maior integração e qualidade das informações.
A Resolução CGSN nº 188/2026 ao integrar apuração e arrecadação do ISS em um ambiente nacional padronizado, contribui para a redução da fragmentação, o aumento da previsibilidade e maior eficiência no cumprimento das obrigações fiscais.
O acompanhamento da implementação prática será essencial, especialmente no que se refere à estabilidade dos sistemas, à governança da arrecadação e à interação com normas municipais ainda vigentes.
Diante da complexidade das medidas em curso, especialmente no contexto da recente reforma tributária ainda em fase de regulamentação e estruturação do novo sistema, o TiRS acompanha a matéria no âmbito legislativo, normativo e regulatório, junto aos órgãos competentes, colocando-se à disposição para prestar assessoria técnica ao setor de tecnologia da informação, por meio de sua Consultoria Tributária e de Relações Governamentais, AGF Advice.
Elaborado por
AGF Advice – Consultoria Tributária e de Relações Governamentais
Consultoria de Relações Governamentais do TiRS
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