Os regulamentos da CBS (federal) e do IBS (estadual e municipal) consolidam a implementação do modelo de IVA Dual previsto na Reforma Tributária, com base nas Leis Complementares nº 214/2025 e nº 227/2026, detalhando aspectos como incidência, não cumulatividade e estrutura de alíquotas, além de reforçar a integração entre os tributos.
Conforme aguardado, foram publicados, de forma concomitante, o Decreto nº 12.955, de 29 de abril de 2026, que regulamenta a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), e a Resolução CGIBS nº 6, de 30 de abril de 2026, que aprova o regulamento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Os atos normativos representam um avanço relevante na implementação da Reforma Tributária do consumo.
A CBS, de competência da União, passa a contar com regras detalhadas quanto à sua cobrança, apuração e operacionalização. Já o IBS, tributo compartilhado entre estados e municípios, tem seu funcionamento disciplinado em regulamento próprio, com mais de 600 artigos, consolidando diretrizes previstas na Lei Complementar nº 214/2025.
Os regulamentos foram estruturados de forma espelhada, com um conjunto significativo de disposições comuns, formalizadas pela Portaria Conjunta MF/CGIBS nº 7/2026, e regras específicas próprias de cada tributo. A medida busca assegurar coerência sistêmica na implementação do novo modelo, embora exija atenção às particularidades operacionais de cada um.
Entre os pontos mais relevantes, destacam-se a padronização das regras operacionais entre CBS e IBS, especialmente quanto às obrigações acessórias e à lógica de apuração, a regulamentação de mecanismos estruturais da Reforma, como o split payment, com implementação prevista para 2027, e a consolidação de regimes específicos e diferenciados, com impacto direto sobre determinados setores.
No plano prático, o principal ponto de atenção recai sobre os prazos de adaptação.
O preenchimento dos campos de IBS e CBS nos documentos fiscais, inicialmente previsto para janeiro de 2026, foi postergado pelo Fisco, atendendo a pleitos de entidades representativas, para que a exigência passasse a contar a partir da publicação dos regulamentos.
Com isso, a obrigatoriedade produzirá efeitos a partir de 1º de agosto de 2026, data a partir da qual as empresas deverão emitir documentos fiscais com destaque dos novos tributos, ainda em fase de transição do sistema.
A publicação também marca o início de um período de aproximadamente 90 dias para adequação dos sistemas e processos internos, exigindo ajustes relevantes nas rotinas fiscais, contábeis e de faturamento.
Quanto ao descumprimento, os regulamentos preveem a possibilidade de aplicação de multas e penalidades relacionadas às obrigações acessórias. No entanto, foi estabelecido um prazo mínimo de 60 dias para regularização de inconsistências, e a orientação é de que o ano de 2026 tenha caráter predominantemente educativo, com aplicação efetiva de penalidades a partir de 1º de janeiro de 2027.
Ainda assim, o cumprimento das obrigações desde já será determinante para evitar exposição futura, considerando o nível de detalhamento e a integração exigida entre sistemas.
Para o setor de tecnologia, os impactos são diretos e estruturais. A necessidade de lidar com dois regulamentos espelhados, mas com diferenças específicas, exigirá revisão e reparametrização de sistemas, incluindo ERPs e soluções fiscais, além de ajustes na lógica de emissão de documentos, apuração e compliance. A correta interpretação das regras e sua tradução em sistemas será fator crítico para mitigar riscos operacionais.
Embora os regulamentos da CBS e do IBS tenham sido publicados, a implementação completa do novo sistema ainda depende da edição de atos complementares pela Receita Federal do Brasil e pelo Comitê Gestor do IBS, que deverão detalhar procedimentos operacionais, layouts de declarações e regras específicas para o cumprimento das obrigações acessórias.
A regulamentação da CBS e do IBS desloca a Reforma Tributária para sua fase de execução prática dentro das empresas e, mesmo com um período inicial de caráter educativo, as exigências operacionais passam a produzir efeitos já em 2026. O principal risco não está na penalidade imediata, mas na capacidade de adaptação a um modelo mais integrado e tecnicamente exigente, e empresas que anteciparem ajustes e estruturarem adequadamente seus processos e sistemas estarão mais preparadas para reduzir riscos.
Nesse cenário, será essencial que os contribuintes acompanhem continuamente as atualizações normativas e promovam ajustes progressivos em seus processos, a fim de assegurar conformidade e reduzir riscos operacionais, contando, nesse processo, com o apoio do TiRS, que está à frente dessa agenda de estruturação e orientação ao setor.
Elaborado por
AGF Advice – Consultoria Tributária e de Relações Governamentais
Consultoria de Relações Governamentais do TiRS
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