PEC do Emprego propõe nova lógica de desoneração da folha e reabre debate sobre o financiamento da Previdência

19/03/2026

A Proposta de Emenda à Constituição nº 1/2026, de autoria do senador Laércio Oliveira (PP/SE), propõe uma mudança estrutural no modelo de financiamento da Previdência Social ao prever a substituição da contribuição previdenciária patronal incidente sobre a folha de salários, atualmente fixada em 20%, por uma alíquota de até 1,4% sobre a receita bruta das empresas, com implementação prevista a partir de 2027.


A matéria foi distribuída, em 18 de março de 2026, ao senador Vanderlan Cardoso (PSD/GO), designado relator na Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal, etapa que marca o início efetivo da sua tramitação e tende a concentrar os principais debates técnicos e fiscais sobre o tema.


A proposta recoloca no centro da agenda econômica um dos principais desafios estruturais do país: o elevado custo do trabalho formal e seus impactos sobre a competitividade e a informalidade.


Principais impactos e estrutura da proposta


A PEC nº 1/2026 propõe uma alteração relevante na lógica de incidência das contribuições previdenciárias, deslocando a base de cálculo da folha de salários para a receita bruta das empresas.


Na prática, a substituição da contribuição patronal de 20% sobre a folha por uma alíquota de até 1,4% sobre o faturamento representa uma tentativa de redução direta do custo de contratação formal, especialmente em setores intensivos em mão de obra. Ao mesmo tempo, o modelo amplia a base contributiva, ao vincular a arrecadação ao desempenho econômico das empresas.


Outro elemento relevante da proposta é a uniformização do modelo, em contraste com a sistemática vigente ao longo dos últimos anos, marcada por desonerações setoriais e temporárias. A PEC busca, portanto, estabelecer uma lógica mais abrangente e permanente, com potencial de simplificação e previsibilidade.


O ponto central da proposta está no financiamento da Previdência Social. A alteração da base de incidência levanta questionamentos relevantes quanto à manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial do sistema, especialmente considerando que a contribuição sobre a folha historicamente constitui uma das principais fontes de custeio previdenciário.


Embora o autor sustente que a alíquota proposta foi definida com base em estudos técnicos que indicariam neutralidade arrecadatória, o tema tende a enfrentar resistência no campo


econômico. Isso porque a substituição por uma base vinculada à receita pode gerar descompassos entre arrecadação e dinâmica do mercado de trabalho, além de reabrir discussões sobre a adequação das fontes de financiamento da seguridade social.


Em síntese, a proposta busca enfrentar um dilema clássico da política econômica brasileira: reduzir o custo do trabalho sem comprometer a sustentabilidade da Previdência e é justamente nesse ponto que se concentrará o debate legislativo.


Contexto Atual


A PEC surge em um momento de transição, em que a legislação atualmente vigente, Lei nº 14.973/2024, estabelece a reoneração gradual da folha de pagamento para 17 setores da economia e municípios de pequeno porte no período de 2025 a 2027, encerrando o modelo de desoneração integral adotado desde 2011.


O regime híbrido em vigor combina a manutenção parcial da contribuição sobre a receita bruta com o aumento progressivo da alíquota patronal incidente sobre a folha, até o retorno integral dos 20% previsto para 2028. Como contrapartida, as empresas beneficiadas devem cumprir compromisso de manutenção do nível de emprego, com a preservação de, no mínimo, 75% da média de trabalhadores do ano anterior durante o período de transição.


Esse cenário evidencia que o país caminha, no modelo atual, para o encerramento da desoneração da folha, o que amplia a relevância da PEC nº 1/2026 como alternativa estrutural.


Por fim, é relevante destacar que a PEC do Emprego não se confunde com as propostas que tratam da redução da jornada de trabalho ou do fim da escala 6x1, que tramitam em paralelo no Congresso Nacional. Enquanto a desoneração busca reduzir o custo do emprego formal, as propostas de redução de jornada tendem a impactar a estrutura de custos das empresas em sentido diverso, razão pela qual a associação entre os temas tem sido afastada no debate legislativo.


Nesse contexto, o TiRS atua ativamente, desde a instituição da política em 2011, na defesa e manutenção da desoneração da folha de pagamento, especialmente no que se refere às atividades de tecnologia da informação.


O TiRS, por meio de sua consultoria em regulatório e relações governamentais, a AGF Advice, acompanha permanentemente a evolução do ambiente regulatório brasileiro e seus impactos sobre o setor de tecnologia da informação, atuando de forma estratégica na tramitação da PEC nº 1/2026 e colocando-se à disposição para apoiar a análise qualificada desses desdobramentos.


Desenvolvido por AGF Advice - Consultoria Tributária e de Relações Governamentais


Consultoria do TiRS


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