Governo Apresenta Projeto de Redução da Jornada enquanto PEC Avança na Câmara dos Deputados

17/04/2026

I – Do Projeto de Lei do Poder Executivo n° 1838/2026


              


O Poder Executivo apresentou, na quarta-feira (1504), o Projeto de Lei nº 1.838/2026, que promove alterações significativas na Consolidação das Leis do Trabalho e em diversas legislações correlatas, com o objetivo de reduzir a jornada de trabalho e ampliar o descanso semanal remunerado dos trabalhadores.


 


A proposta estabelece como regra geral a limitação da jornada a 40 horas semanais, mantida a jornada diária de até 8 horas, inclusive para regimes especiais e escalas diferenciadas.


 


No que se refere ao conteúdo material da proposta, destaca-se, inicialmente, a ampliação do descanso semanal remunerado, com a instituição de dois períodos de repouso de 24 horas consecutivas cada, a serem concedidos preferencialmente aos sábados e domingos.


 


Trata-se de alteração relevante no modelo atual, que tende a impactar diretamente a organização das jornadas, especialmente em setores que operam de forma contínua ou em regime de escala, exigindo reestruturação operacional e possível redimensionamento de equipes.


 


Outro ponto central da proposta diz respeito à vedação expressa de redução salarial. O projeto estabelece que a diminuição da jornada de trabalho não poderá implicar qualquer redução nominal ou proporcional da remuneração dos trabalhadores, nem alteração dos pisos salariais vigentes. Na prática, essa previsão pode resultar em aumento do custo da mão de obra por hora trabalhada, com reflexos diretos na estrutura de custos das empresas e na dinâmica das relações de trabalho.


 


No âmbito das negociações coletivas, a proposta impõe a necessidade de adequação dos instrumentos normativos que atualmente prevejam jornadas superiores ao novo limite legal. Embora se preserve a autonomia coletiva em certa medida, notadamente ao manter a possibilidade de regimes diferenciados, como o 12x36, tais arranjos deverão observar a média semanal de 40 horas, o que restringe a flexibilidade atualmente existente em alguns setores.


 


Por fim, cumpre destacar a ampla abrangência da medida, que alcança diversas categorias profissionais, incluindo trabalhadores urbanos e rurais, empregados domésticos, trabalhadores do comércio, atletas profissionais, aeronautas e radialistas, entre outros. Essa extensão reforça o caráter estrutural da proposta, com potencial de impactar de forma transversal toda a economia, exigindo adaptações significativas tanto do ponto de vista jurídico quanto operacional por parte dos empregadores.


 


Ressalta-se, ainda, que o referido projeto tramita em regime de urgência constitucional, o que implica que, caso não seja apreciado no prazo de 45 dias, passará a trancar a pauta de votações da Câmara dos Deputados, impedindo a deliberação de outras matérias até sua apreciação. Tal mecanismo confere prioridade à proposta e tende a acelerar sua tramitação na Casa Legislativa.


 


II – Da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 221/2019


 


Paralelamente, já se encontra em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados a PEC nº 221/2019, de autoria do Dep. Reginaldo Lopes - PT/MG.


 


A proposta busca alterar o art. 7º da Constituição Federal para redefinir os limites da jornada de trabalho, conferindo caráter estrutural e permanente à redução pretendida. A PEC Reduz a jornada de trabalho para 36 horas semanais, com prazo, de 10 anos para mudança entrar em vigor.


 


Na quarta-feira (15), registra-se avanço relevante na tramitação da PEC, com a apresentação do parecer favorável pelo relator Dep. Paulo Azi (UNIÃO-BA), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), etapa responsável pela análise de admissibilidade da proposta sob o ponto de vista constitucional. A eventual aprovação do parecer permitirá o prosseguimento da matéria para Comissão Especial, onde será discutido o mérito da proposta.


 


Embora na CCJ é realizada análise somente da constitucionalidade e admissibilidade da matéria, o relator recomendou mudanças no texto, indicando uma jornada máxima de 40 horas semanais, alinhada com a proposta apresentada pelo Executivo Federal, bem como uma redução gradual do teto da jornada semanal dos trabalhadores.


 


Destaca-se que encontra-se apensada à PEC nº 8/2025, de autoria da Dep. Erika Hilton (PSOL/SP),e outros, que trata também da matéria em nível constitucional e prevê a redução da jornada de trabalho para 36 horas semanais, com prazo de 360 dias para entrada em vigor da nova regra.


 


III - Articulação Legislativa e Impactos Regulatórios na Agenda de Redução da Jornada de Trabalho


 


Observa-se que o projeto de lei apresentado pelo Executivo pode atuar como instrumento de regulamentação e antecipação dos efeitos pretendidos pela PEC, funcionando, na prática, como mecanismo de implementação infraconstitucional enquanto se aguarda a eventual alteração do texto constitucional.


 


O cenário indica, portanto, intensificação da agenda legislativa sobre o tema, com potencial impacto significativo para o setor produtivo. Entre os principais reflexos, destacam-se a necessidade de readequação das jornadas de trabalho, revisão de acordos e convenções coletivas, reorganização de escalas e a elevação dos custos operacionais relacionados à mão de obra. Diante desse contexto, recomenda-se acompanhamento próximo da tramitação das proposições, especialmente quanto à evolução da PEC na CCJ e às movimentações do projeto de lei no Congresso Nacional.


 


A tramitação simultânea das duas proposições pode indicar uma estratégia legislativa de reforço político ao tema, sinalizando que a matéria tende a ser analisada com maior prioridade no Congresso Nacional.


 


Elaborado por


AGF Advice – Consultoria Tributária e de Relações Governamentais


Consultoria de Relações Governamentais do TiRS


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