A entrada em vigor da atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), prevista para 26 de maio de 2026, marca uma das maiores mudanças recentes nas regras de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Brasil. A nova regulamentação amplia as obrigações das empresas ao incluir oficialmente os riscos psicossociais relacionados ao trabalho dentro do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).
Na prática, fatores ligados à organização do trabalho e à saúde mental passam a integrar as políticas obrigatórias de prevenção das empresas, exigindo mudanças estruturais na gestão corporativa, nos processos internos e na cultura organizacional.
A seguir vejamos o que muda com a nova NR-1.
A atualização determina que todas as empresas com empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) passem a identificar, avaliar, registrar e controlar fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.
Entre os elementos que deverão ser analisados pelas empresas estão situações relacionadas à organização e às condições do trabalho, como sobrecarga de atividades, pressão excessiva por metas e resultados, conflitos interpessoais, jornadas intensas, assédio, falhas de comunicação interna, ausência de apoio organizacional, problemas de liderança, ambientes de trabalho tóxicos e fatores associados ao estresse ocupacional.
Esses fatores passam a integrar oficialmente o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), o inventário de riscos e a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP), prevista na NR-17.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o foco da norma não está no diagnóstico individual dos trabalhadores, mas na análise das condições e da organização do trabalho que possam contribuir para o adoecimento mental.
Nesse contexto, diante das dúvidas geradas pelas mudanças, o MTE publicou um documento de “Perguntas e Respostas” para orientar empresas, profissionais de SST, RH, jurídico e trabalhadores sobre a aplicação prática da norma. O documento encontra-se em anexo para consulta e aprofundamento das orientações oficiais divulgadas pelo ministério.
O material divulgado pelo Ministério do Trabalho e Emprego esclarece que as avaliações médicas periódicas não substituem o processo de gerenciamento dos riscos psicossociais relacionados ao trabalho.
O documento também destaca que a utilização isolada de questionários não é suficiente para comprovar uma gestão adequada desses riscos, reforçando que não existe uma metodologia única obrigatória para realização das avaliações.
Além disso, o MTE esclarece que não há uma profissão exclusiva responsável pela condução desse processo, permitindo que as empresas adotem equipes multiprofissionais conforme a complexidade das atividades e dos riscos identificados. A orientação ainda reforça que a gestão dos riscos psicossociais deve ocorrer de forma contínua e integrada ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).
Outro ponto relevante abordado pelo documento é que a avaliação dos riscos psicossociais deve estar voltada às condições e à organização do trabalho, e não à investigação clínica individual dos empregados. O ministério também esclarece que as empresas poderão utilizar diferentes metodologias de avaliação, como entrevistas, observação das atividades, grupos focais e abordagens participativas, desde que os critérios adotados possuam fundamentação técnica e estejam integrados ao processo de gestão dos riscos ocupacionais.
O Mte reforçou ainda que a empresa deverá demonstrar coerência técnica entre metodologia adotada, realidade do ambiente laboral, medidas preventivas implementadas e acompanhamento contínuo dos riscos.
Outro ponto destacado pelo Ministério do Trabalho e Emprego é que a fiscalização não ficará restrita apenas à existência formal de documentos. Durante as inspeções, os auditores-fiscais poderão avaliar o inventário de riscos, a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP), o plano de ação e os registros internos da empresa, além de realizar entrevistas com trabalhadores e observar as condições reais do ambiente laboral. Também serão analisadas a efetividade das medidas preventivas adotadas e a participação dos empregados no processo de identificação, avaliação e gerenciamento dos riscos ocupacionais.
Segundo o órgão, o objetivo será verificar se a empresa possui um processo tecnicamente consistente de identificação, avaliação e gerenciamento dos riscos ocupacionais relacionados ao trabalho.
Com a entrada em vigor da nova NR-1 prevista para o dia 26 de maio de 2026, o setor empresarial tem demonstrado preocupação com a implementação das novas exigências relacionadas ao gerenciamento dos riscos psicossociais no ambiente de trabalho. Diante disso, diversas entidades representativas passaram a defender a prorrogação do prazo de adequação, alegando dificuldades técnicas, ausência de padronização metodológica e insegurança jurídica na aplicação das medidas previstas pela norma.
Entre os principais desafios apontados pelas empresas estão a ausência de padronização metodológica para avaliação dos riscos psicossociais, as dúvidas sobre os critérios que serão utilizados pela fiscalização, a necessidade de capacitação interna das equipes, a adaptação de documentos e processos organizacionais, a integração entre os setores de recursos humanos, jurídico e segurança e saúde no trabalho (SST), além da falta de profissionais especializados para condução das novas exigências previstas pela norma.
Cumpre esclarecer que, embora a norma entre oficialmente em vigor em 26 de maio de 2026, o MTE informou que as novas exigências relacionadas aos riscos psicossociais deverão seguir inicialmente o chamado critério de dupla visita. Na prática, durante os primeiros 90 dias, a fiscalização terá caráter predominantemente orientativo, priorizando notificações e adequações antes da aplicação de penalidades.
A expectativa é que a nova NR-1 provoque mudanças profundas na cultura corporativa brasileira, ampliando o papel estratégico da saúde mental dentro das políticas de governança, compliance e gestão de pessoas. A norma tende a consolidar uma nova lógica de prevenção no ambiente de trabalho, exigindo das empresas maior atenção às condições organizacionais que influenciam diretamente o bem-estar, a produtividade e a saúde dos trabalhadores.
Elaborado por
AGF Advice – Consultoria Tributária e de Relações Governamentais
Consultoria de Relações Governamentais do TiRS
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