Câmara dos Deputados aprova PEC da redução da jornada de trabalho e o fim da escala 6 x 1. Texto segue para o Senado Federal

02/06/2026

Veja os impactos sobre as empresas


 


A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira (27/05) à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 221/2019, que reduz a jornada de trabalho de 44 horas para 40 horas por semana em até 14 meses e permite o fim da escala 6x1.


 


A proposta foi aprovada no Plenário por 472 votos a 22 em primeiro turno e 461 a 19 votos no segundo turno. Deputados de seis partidos e cinco estados foram contra a PEC, senão vejamos os nomes dos parlamentares que seguem abaixo:


 


Nicoletti (PL-RR); Paulo Marinho Jr. (PL-MA); Bibo Nunes (PL-RS); Lucas Redecker (PL-RS); Marcel van Hattem (Novo-RS); Mauricio Marcon (PL-RS); Sérgio Turra (PP-RS); Carlos Chiodini (MDB-SC); Daniela Reinehr (PL-SC); Caroline de Toni (PL-SC); Daniel Freitas (PL-SC); Fabio Schiochet (União-SC); Gilson Marques (Novo-SC); Julia Zanatta (PL-SC); Pezenti (MDB-SC); Ricardo Guidi (PL-SC) Zé Trovão (PL-SC); Adriana Ventura (Novo-SP); Fausto Pinato (União-SP); Kim Kataguiri (Missão-SP); Rosangela Moro (PL-SP); Ricardo Salles (Novo-SP).


 


A proposta altera a parte da Constituição Federal que trata sobre os Direitos e Garantias Fundamentais e deixa expresso que a “duração do trabalho normal” não será superior a oito horas diárias e quarenta horas semanais.


 


O texto prevê a redução gradual da carga semanal de trabalho para 40 horas, a criação expressa do direito a dois dias de repouso semanal remunerado e a manutenção integral dos salários dos trabalhadores.


 


Redução gradual da jornada semanal


 


O texto estabelece que a duração do trabalho normal não poderá ser superior a oito horas diárias e quarenta horas semanais, mantendo a possibilidade de compensação de horários mediante acordo ou convenção coletiva.


 


De acordo com a matéria aprovada a regra de transição será a seguinte:


 



  •   60 dias após a promulgação da emenda, a jornada máxima cairia de 44 para 42 horas semanais;

  •   12 meses após, seria reduzida para 40 horas semanais.


 


 


Dois dias de repouso semanal remunerado


 


Uma das principais inovações é a inclusão expressa, no texto constitucional, do direito a dois dias de repouso semanal remunerado, não necessariamente consecutivos, sendo um deles preferencialmente aos domingos.


 


Na prática, a proposta busca alterar estruturalmente modelos tradicionais de escala de trabalho, especialmente a escala 6x1. O texto, contudo, permite flexibilização mediante negociação coletiva. Convenções e acordos coletivos poderão estabelecer regimes compensatórios que assegurem, na média mensal, dois dias de descanso semanal remunerado, desde que ao menos um dos descansos ocorra dentro do período máximo de uma semana de trabalho.


 


Proibição de redução salarial


 


O texto estabelece expressamente que a redução da jornada deverá ocorrer sem qualquer diminuição salarial, seja nominal, proporcional ou indireta. A vedação alcança inclusive pisos salariais previstos em lei ou instrumentos coletivos.


 


Com isso, a PEC adota a lógica de redistribuição do tempo de trabalho sem redução de renda, argumento defendido por setores que associam jornadas menores ao aumento de produtividade e melhoria das condições de saúde ocupacional.


 


Negociação coletiva poderá flexibilizar distribuição das horas


 


O texto também prevê mecanismo transitório de flexibilização da jornada durante o período de adaptação à nova carga horária semanal.


 


De acordo com a redação aprovada, convenções e acordos coletivos poderão autorizar a redistribuição das horas ao longo da semana, permitindo maior concentração da carga horária em determinados dias para viabilizar folgas adicionais e adequação operacional das empresas, desde que respeitado o novo direito constitucional aos dois dias de repouso semanal remunerado.


 


Na prática, o dispositivo reforça a importância da negociação coletiva na implementação da nova jornada e na construção de soluções setoriais durante o período de transição.


 


Outro ponto de atenção refere-se aos impactos sobre convenções e acordos coletivos atualmente vigentes. O texto estabelece que, decorridos 60 dias da promulgação da Emenda Constitucional, perderão eficácia as cláusulas relacionadas à duração do trabalho e ao repouso semanal remunerado incompatíveis com as novas disposições constitucionais.


 


Na prática, a medida poderá exigir ampla revisão de instrumentos coletivos em diversos setores da economia, especialmente aqueles que operam com escalas diferenciadas, atendimento contínuo e jornadas flexibilizadas.


Parte superior do formulário


Parte inferior do formulário


 


Regras Específicas


 



  • Regra diferenciada para trabalhadores de alta renda e nível superior


 


O texto aprovado cria uma regra específica para empregados com diploma de nível superior e remuneração elevada.


 


De acordo com o texto, as regras relativas à duração do trabalho e ao controle de jornada não se aplicariam automaticamente ao trabalhador que possua diploma de nível superior e receba remuneração igual ou superior a duas vezes e meia o teto do Regime Geral de Previdência Social (R$ R$ 21.188,87).


 


A proposta aproxima-se do conceito de “trabalhador hipersuficiente” introduzido pela Reforma Trabalhista de 2017, reconhecendo maior autonomia contratual para profissionais altamente qualificados.


 


Ainda assim, o texto mantém a garantia dos dois dias de repouso semanal remunerado mesmo para esses empregados.


 


A flexibilização também não alcança empregados públicos da administração direta e indireta da União, estados, Distrito Federal e municípios.


 



  •      Pequenas empresas e o tratamento diferenciado


 


O texto aprovado prevê que futura lei complementar poderá criar medidas transitórias de mitigação de impactos econômicos para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, desde que vinculadas à manutenção dos níveis de emprego.


 


O objetivo é permitir adaptação gradual de pequenos negócios às novas exigências constitucionais de jornada e descanso semanal.


 


Articulação e posicionamento dos setores empresariais


 


Representantes do setor produtivo têm manifestado preocupação com o curto prazo de transição previsto na PEC, especialmente diante da complexidade operacional envolvida na reorganização das jornadas de trabalho. A avaliação é de que a redução da carga horária semanal de 44h para 42h em apenas 60 dias após a promulgação da Emenda Constitucional, com nova redução para 40h no prazo de um ano, mostra-se insuficiente para a adaptação das empresas, sobretudo em setores que operam com atendimento contínuo, escalas presenciais e funcionamento aos finais de semana.


 


As entidades integrantes da coalizão setorial, inclusive o TiTRS, estiveram em intensa interlocução, nas últimas duas semanas, com diversos parlamentares, reforçando a importância da construção de ajustes no texto da proposta, especialmente quanto ao prazo de transição.


 


O presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre, já sinalizou a entidades representativas do setor empresarial abertura para eventuais modificações no texto. Entre os pontos em análise está a possibilidade de adoção de modelo de contratação inspirado no sistema norte-americano, com remuneração calculada com base nas horas efetivamente trabalhadas, em linha semelhante à PEC 40/2025, de autoria do deputado Maurício Marcon (PL-RS).


 


A sinalização indica tendência de ampliação do debate técnico e possível desaceleração da tramitação pretendida pelo Governo Federal.


 


Elaborado por


AGF Advice – Consultoria Tributária e de Relações Governamentais


Consultoria de Relações Governamentais do TiRS


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