O Governo Federal e o Comitê Gestor do IBS estudam prorrogar, por pelo menos mais um mês, o início da aplicação das penalidades relacionadas ao preenchimento obrigatório dos campos da CBS e do IBS nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e).
Embora o destaque das alíquotas-teste de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS seja exigido desde janeiro de 2026, a obrigação possui caráter meramente experimental, sem recolhimento efetivo dos tributos e, até o momento, sem aplicação de penalidades.
Nos termos do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, as penalidades poderiam passar a ser exigidas a partir de 3 de agosto de 2026, prazo que corresponde ao primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação da parte comum dos regulamentos da CBS e do IBS. Entretanto, diante das dificuldades técnicas/operacionais enfrentadas pelos contribuintes, especialmente pelas empresas de tecnologia e pelos desenvolvedores de softwares fiscais, o Governo avalia postergar esse marco, permitindo maior prazo para adaptação dos sistemas fiscais.
A discussão ocorre em um momento de intensa preparação tecnológica para a entrada em vigor do novo modelo tributário, prevista para 1º de janeiro de 2027, e evidencia que os desafios da Reforma Tributária extrapolam o campo jurídico, alcançando aspectos tecnológicos, operacionais e de integração entre os diversos entes da Federação.
Empresas de diversos segmentos, especialmente pequenas e médias empresas, ainda enfrentam obstáculos para adequar seus sistemas aos novos layouts dos documentos fiscais eletrônicos e compatibilizar os modelos atualmente utilizados com as novas exigências relacionadas à CBS e ao IBS.
Além disso, permanecem pendências relacionadas à adaptação dos sistemas das administrações tributárias estaduais e municipais, à disponibilização de ambientes de testes e à harmonização das regras entre Receita Federal, Comitê Gestor do IBS e administrações tributárias locais.
Esses fatores vêm sendo apontados pelo setor produtivo e pelas entidades representativas como obstáculos relevantes para a implementação segura da Reforma Tributária.
O principal receio do mercado refere-se à possibilidade de rejeição automática das notas fiscais eletrônicas em razão da ausência de parametrização adequada dos novos campos relativos à CBS e ao IBS.
Caso isso ocorra, empresas poderão enfrentar dificuldades para faturar suas operações, emitir documentos fiscais e dar continuidade às suas atividades comerciais, com potencial impacto sobre toda a cadeia produtiva.
O problema não se restringe às grandes empresas. A efetiva operacionalização do novo modelo tributário depende da preparação simultânea de fornecedores de softwares, contribuintes, Estados, Municípios, prestadores de serviços, plataformas digitais e demais participantes do ecossistema tributário nacional.
A Reforma Tributária prevê que os contribuintes que cumprirem corretamente as obrigações acessórias durante o período de testes ficarão dispensados do recolhimento da CBS e do IBS em 2026.
Em tese, o descumprimento das obrigações acessórias poderia ensejar a exigência dos tributos já durante o período experimental. Contudo, a Receita Federal tem sinalizado que a intenção no período de testes não é promover cobranças, privilegiando a adaptação gradual dos contribuintes.
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS trabalham na definição de um novo cronograma atualizado para implementação dos novos documentos fiscais eletrônicos, cuja divulgação é esperada até o final de julho.
Impactos para o setor de Tecnologia da Informação
Para as empresas de Tecnologia da Informação, o momento reforça a necessidade de acompanhar continuamente a evolução da regulamentação da Reforma Tributária.
O eventual adiamento das penalidades não altera o cronograma de entrada em vigor da CBS e do IBS em 1º de janeiro de 2027, mas evidencia que ainda persistem desafios relevantes para a implementação segura do novo modelo tributário nacional.
Nesse cenário, a integração entre Receita Federal, Comitê Gestor do IBS, administrações tributárias estaduais e municipais e o setor privado permanece elemento essencial para assegurar previsibilidade, segurança jurídica, estabilidade regulatória e condições adequadas para a operacionalização da Reforma Tributária, minimizando riscos de paralisação das operações empresariais e garantindo maior eficiência na transição para o novo modelo.
Elaborado por
AGF Advice | Consultoria Tributária e de Relações Governamentais
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