Prezados(as) Associados(as),
A TiRS vem participando ativamente das discussões relacionadas à normatização e à operacionalização da Reforma Tributária do Consumo. A entidade é filiada à Federação Nacional das Empresas de Informática – FENAINFO, que integra o Grupo de Trabalho Confederativo do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED e, desde 2025, participa, como entidade representativa do setor de tecnologia, do Grupo de Trabalho Piloto da Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS.
Nesse contexto, a FENAINFO poderá indicar empresas associadas aos sindicatos a ela filiados para participação no Piloto.
Dessa forma, em atendimento à solicitação encaminhada pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, por meio do Ofício nº 401/2026 – RFB/Gabinete, o TiRS informa a abertura de novo processo para indicação de empresas associadas interessadas em participar do Piloto da Reforma Tributária do Consumo – CBS.
Nesta etapa, o objetivo é selecionar empresas para participação no Grupo de Trabalho Piloto da Declaração Eletrônica de Regimes Específicos – DeRE.
a) No que consiste a DeRE
A Declaração Eletrônica de Regimes Específicos – DeRE é uma nova obrigação fiscal eletrônica instituída no contexto da Reforma Tributária, destinada à apuração da CBS e do IBS aplicável a setores submetidos a regimes específicos de tributação, que não seguem integralmente o regime geral de débitos e créditos.
Entre os segmentos abrangidos, destacam-se:
b) Empresas de tecnologia abrangidas
No setor de tecnologia da informação, o GT Piloto abrange software houses, empresas de tecnologia e fornecedores de sistemas de gestão empresarial – ERPs que desenvolvam, comercializem ou mantenham módulos e sistemas fiscais destinados aos segmentos relacionados acima e que necessitem implementar o leiaute da DeRE em suas soluções tecnológicas.
c) Critérios de elegibilidade e pré-requisitos obrigatórios
Para integrar a relação oficial de empresas indicadas pela FENAINFO à Receita Federal, a interessada deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
d) Prazo e informações necessárias
As empresas interessadas deverão encaminhar sua manifestação à TiRS até o dia 12 de agosto de 2026, às 18h, mediante preenchimento do formulário disponível no link abaixo:
Preencha o formulário contido neste link.
Deverão ser fornecidas as seguintes informações:
Em razão da necessidade de planejamento, validação e processamento das indicações, solicita-se especial atenção ao cumprimento do prazo. As manifestações recebidas após o prazo estabelecido poderão não ser processadas para esta etapa de ingresso no Piloto.
e) Avaliação e participação no Piloto
As empresas indicadas serão avaliadas internamente pela Receita Federal e, se aprovadas, receberão convite individualizado por meio da Caixa Postal do e-CAC. No convite constarão as condições formais de adesão, os prazos e as informações obrigatórias a serem fornecidas para habilitação.
O Piloto será executado em ambiente de produção restrita, cuja capacidade operacional é necessariamente limitada.
Caso o volume de acessos simultâneos venha a comprometer a estabilidade do ambiente, a Receita Federal poderá adotar medidas de gerenciamento, como cronogramas de acesso ou outros mecanismos destinados a assegurar o adequado funcionamento da plataforma, sem prejuízo da participação das empresas habilitadas.
Contamos com a participação das empresas associadas para que o setor de tecnologia tenha atuação ativa e qualificada nesta importante etapa de preparação e implementação da nova sistemática tributária nacional.
TiRS
Sindicato das Empresas de Informática e de Processamento de Dados do Estado do Rio Grande do Sul
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