Oportunidade para indicação de empresas para participação no Piloto da Reforma Tributária do Consumo – CBS

07/08/2026

Prezados(as) Associados(as),


A TiRS vem participando ativamente das discussões relacionadas à normatização e à operacionalização da Reforma Tributária do Consumo. A entidade é filiada à Federação Nacional das Empresas de Informática – FENAINFO, que integra o Grupo de Trabalho Confederativo do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED e, desde 2025, participa, como entidade representativa do setor de tecnologia, do Grupo de Trabalho Piloto da Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS.


Nesse contexto, a FENAINFO poderá indicar empresas associadas aos sindicatos a ela filiados para participação no Piloto.


Dessa forma, em atendimento à solicitação encaminhada pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, por meio do Ofício nº 401/2026 – RFB/Gabinete, o TiRS informa a abertura de novo processo para indicação de empresas associadas interessadas em participar do Piloto da Reforma Tributária do Consumo – CBS.


Nesta etapa, o objetivo é selecionar empresas para participação no Grupo de Trabalho Piloto da Declaração Eletrônica de Regimes Específicos – DeRE.


a) No que consiste a DeRE


 A Declaração Eletrônica de Regimes Específicos – DeRE é uma nova obrigação fiscal eletrônica instituída no contexto da Reforma Tributária, destinada à apuração da CBS e do IBS aplicável a setores submetidos a regimes específicos de tributação, que não seguem integralmente o regime geral de débitos e créditos.


Entre os segmentos abrangidos, destacam-se:



  • serviços financeiros e bancários, incluindo bancos, instituições financeiras, meios de pagamento, comissões e tarifas;

  • seguros, previdência e capitalização;

  • planos de saúde e assistência à saúde, inclusive saúde animal e serviços funerários;

  • administração de consórcios; e

  • concursos de prognósticos e apostas, incluindo loterias e iGaming.


b)  Empresas de tecnologia abrangidas


No setor de tecnologia da informação, o GT Piloto abrange software houses, empresas de tecnologia e fornecedores de sistemas de gestão empresarial – ERPs que desenvolvam, comercializem ou mantenham módulos e sistemas fiscais destinados aos segmentos relacionados acima e que necessitem implementar o leiaute da DeRE em suas soluções tecnológicas.


c) Critérios de elegibilidade e pré-requisitos obrigatórios


 Para integrar a relação oficial de empresas indicadas pela FENAINFO à Receita Federal, a interessada deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:



  1. Escopo técnico restrito: possuir a funcionalidade da DeRE a ser desenvolvida ou implementada em seus sistemas ou soluções tecnológicas. O GT será estritamente direcionado ao desenvolvimento e aos testes dessa funcionalidade.


  1. Vínculo sindical: a empresa ser associada a um sindicato filiado à FENAINFO.


  1. Regularidade sindical: obter e apresentar o Certificado de Regularidade emitido pelo respectivo sindicato. A verificação da regularidade e a solicitação do certificado deverão ser realizadas previamente à inscrição.


d) Prazo e informações necessárias


As empresas interessadas deverão encaminhar sua manifestação à TiRS até o dia 12 de agosto de 2026, às 18h, mediante preenchimento do formulário disponível no link abaixo:


Preencha o formulário contido neste link. 


Deverão ser fornecidas as seguintes informações:



  • razão social;

  • CNPJ com 14 dígitos;

  • nome completo do representante institucional da empresa junto à entidade;

  • e-mail do representante da empresa; e

  • telefone de contato.


Em razão da necessidade de planejamento, validação e processamento das indicações, solicita-se especial atenção ao cumprimento do prazo. As manifestações recebidas após o prazo estabelecido poderão não ser processadas para esta etapa de ingresso no Piloto.


e) Avaliação e participação no Piloto


As empresas indicadas serão avaliadas internamente pela Receita Federal e, se aprovadas, receberão convite individualizado por meio da Caixa Postal do e-CAC. No convite constarão as condições formais de adesão, os prazos e as informações obrigatórias a serem fornecidas para habilitação.


O Piloto será executado em ambiente de produção restrita, cuja capacidade operacional é necessariamente limitada.


Caso o volume de acessos simultâneos venha a comprometer a estabilidade do ambiente, a Receita Federal poderá adotar medidas de gerenciamento, como cronogramas de acesso ou outros mecanismos destinados a assegurar o adequado funcionamento da plataforma, sem prejuízo da participação das empresas habilitadas. 


Contamos com a participação das empresas associadas para que o setor de tecnologia tenha atuação ativa e qualificada nesta importante etapa de preparação e implementação da nova sistemática tributária nacional.


 


TiRS


Sindicato das Empresas de Informática e de Processamento de Dados do Estado do Rio Grande do Sul


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