Compilação das notícias recentes do âmbito legislativo que são mais relevantes para você, empresário. Produção em colaboração com a AGF Advice Consultoria Tributária e Empresarial - Assessoria Legislativa SEPRORGS
Período de funcionamento do corpo parlamentar encarregado de fazer as leis. No Brasil, a duração da legislatura é de 4 anos.
Regra a que todos são submetidos que exprime a vontade imperativa do Estado. Norma jurídica obrigatória. Ato normativo aprovado pelo Poder Legislativo e sancionado pelo Presidente da República.
Dispositivo legal destinado a regulamentar norma prevista na Constituição Federal.
Norma jurídica elaborada pelo Poder Legislativo em sua atividade comum e típica, votada mediante processo ordinário e sujeita à sanção ou ao veto presidencial. A lei, quando acompanhada do adjetivo `ordinária`, significa que é comum, habitual. Distingue-se, entre outras, da lei complementar, que regula dispositivo da Constituição Federal que, por sua vez, é a `lei básica` ou `lei maior`.
Parlamentar escolhido para representar sua bancada partidária ou bloco parlamentar que integre.
Representação dos interesses do Poder Executivo dentro de cada Casa Legislativa, é composta de Líder e Vice-Líderes.
Constituída de Líder e Vice-Líderes. Os Líderes são os representantes dos partidos políticos ou blocos parlamentares perante cada Casa Legislativa e gozam de uma série de prerrogativas e atribuições regimentais.
Atividade que procura influenciar os detentores de poder decisório visando o atendimento de interesses específicos de grupos.
Indivíduo que procura influenciar os detentores do poder decisório no sentido de fazê-los votar segundo os próprios interesses ou de grupos que representam.
Quórum de aprovação de determinadas matérias segundo o qual a proposição é considerada aprovada se obtiver votos favoráveis de metade mais um dos membros da Casa Legislativa.
Proposição que regula matérias disciplinadas ou disciplináveis em lei ordinária, em lei complementar, em decretos legislativos ou em resoluções. Projeto de Lei (PL) Espécie de proposição destinada a regular matéria inserida na competência normativa da União e pertinente às atribuições do Congresso Nacional, sujeitando-se, após aprovada, à sanção ou ao veto presidencial.
Proposição destinada a regulamentar dispositivo da Constituição, quando este não é auto-aplicável. Para sua aprovação é necessária a maioria absoluta dos votos dos membros da Câmara dos Deputados. Também são exigidos dois turnos de discussão e votação.
Espécie de proposição que abriga qualquer alteração proposta a texto de Medida Provisória em apreciação.
Ato normativo de iniciativa exclusiva do Presidente da República, com força de lei, que pode ser expedido em caso de urgência e relevância. Produz efeitos imediatos, mas depende de aprovação do Congresso Nacional para transformação definitiva em lei.
Destina-se a regular as matérias de exclusiva competência do Poder Legislativo, sem a sanção do Presidente da República. Podem tratar de aprovação de atos internacionais; aprovação ou rejeição de concessões ou renovações de concessões para exploração de serviços de radiodifusão; autorização para que o Presidente da República se ausente do País; relações jurídicas decorrentes de perda de eficácia de medida provisória; atos praticados na vigência de medida provisória; indicação de autoridade ao TCU; plebiscito ou referendo; programa monetário e sustação de atos normativos do Poder Executivo.
Proposição legislativa destinada a propor alterações ao texto constitucional vigente.
Popular Proposição pela qual os cidadãos têm participação direta na iniciativa da elaboração das leis, desde que haja assinatura de um por cento do eleitorado nacional, distribuído por cinco estados ou Distrito Federal, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
Proposição que se destina a regular, com eficácia de lei ordinária, matérias de competência privativa da Câmara dos Deputados, de caráter político, processual, legislativo ou administrativo, ou quando a Casa Legislativa deva pronunciar-se em casos concretos, tais como: perda de mandato de deputado; criação de Comissão Parlamentar de Inquérito; conclusões de Comissão Parlamentar de Inquérito; conclusões de Comissão Permanente sobre proposta de fiscalização e controle; conclusões sobre as petições, representações ou reclamações da sociedade civil; matéria de natureza regimental; assuntos de sua economia interna e dos serviços administrativos.
Texto de “minuta” de proposição legislativa apresentado anteriormente ao projeto ser apresentado no Congresso.
Sugestão ao texto do projeto em apreciação apresentada em Plenário por algum deputado.
Espécie de emenda à proposição que se propõe a fundir textos de outras emendas, ou a fundir texto de emenda com texto de proposição principal. Muito usada no momento da votação de proposições em plenário.
Comissão da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional CAINDR
Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural CAPADR
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática CCTCI
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania CCJC
Comissão de Defesa do Consumidor CDC
Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio CDEIC
Comissão de Desenvolvimento Urbano CDU
Comissão de Direitos Humanos e Minorias CDHM
Comissão de Educação e Cultura CEC
Comissão de Finanças e Tributação CFT
Comissão de Fiscalização Financeira e Controle CFFC
Comissão de Legislação Participativa CLP
Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável CMADS
Comissão de Minas e Energia CME
Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional CREDN
Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado CSPCCO
Comissão de Seguridade Social e Família CSSF
Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público CTASP
Comissão de Turismo e Desporto CTD
Comissão de Viação e Transportes CVT